Como a perícia judicial funciona
- O juiz nomeia o perito e fixa o objeto da perícia.
- As partes têm 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º).
- O perito comunica a data da perícia com pelo menos 5 dias de antecedência, e os assistentes podem acompanhar (CPC, art. 466, § 2º).
- O perito entrega o laudo.
- As partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico pode apresentar parecer (CPC, art. 477, § 1º).
- O juiz pode pedir esclarecimentos ou determinar nova perícia (CPC, arts. 477, § 2º, e 480).
O juiz não fica preso ao laudo e decide com base no conjunto das provas (CPC, art. 479).
Perícia judicial em cada área
Perícia médica judicial
Incapacidade, nexo com o trabalho, sequelas e dano corporal, em ações trabalhistas, previdenciárias e cíveis.
Perícia de insalubridade
Exposição a agentes nocivos acima dos limites da NR-15. A perícia é obrigatória quando há pedido de adicional.
Perícia de periculosidade
Inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial, motocicleta e radiação ionizante, conforme a NR-16.
Acidente de trabalho e ergonomia
Causas do acidente, cumprimento das normas e condições do posto de trabalho.
Perícia judicial em nutrição
Dieta enteral negada, desnutrição em ILPI, surtos alimentares e vigilância sanitária.
Perícia judicial em biomedicina
Erro laboratorial, exame toxicológico e procedimentos estéticos.
Perícia técnica na aposentadoria especial
Prova da exposição a agentes nocivos na Justiça Federal, quando o PPP não basta.
Onde atuamos
Varas do Trabalho de Curitiba e região metropolitana, Justiça Federal em Curitiba (ações previdenciárias) e Justiça Estadual (ações cíveis e securitárias). Para outras comarcas, fazemos análise documental, quesitos e parecer.
Perguntas frequentes
A Perícian faz perícia judicial?
Atuamos na perícia judicial como assistente técnico das partes. Não aceitamos nomeação como perito do juízo.
Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é de confiança da parte e apresenta a análise técnica do ponto de vista dela, com o mesmo rigor.
Qual o prazo para indicar assistente técnico?
No processo comum, 15 dias da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º).
O assistente técnico pode acompanhar a perícia?
Sim. O perito deve comunicar a data com antecedência mínima de 5 dias e permitir o acompanhamento (CPC, art. 466, § 2º).
Nutricionista e biomédico podem atuar em perícia judicial?
Sim, dentro das atribuições legais de cada profissão, quando a questão técnica é da sua área.
Fontes
- CPC, arts. 156, 464 a 480