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Perícia judicial na aposentadoria especial: quando o PPP não basta

Na ação de aposentadoria especial, a prova principal é o PPP. Mas, quando ele está incompleto, contraditório ou a empresa fechou, a Justiça Federal pode determinar perícia técnica para verificar a exposição a agentes nocivos. Essa perícia é de engenharia de segurança do trabalho, e a parte pode indicar assistente técnico.

Quando o juiz determina a perícia

  • PPP com agente nocivo omitido ou intensidade incompatível com a função.
  • PPP sem responsável técnico pelos registros ambientais no período.
  • Empresa fechada ou que não fornece documentos.
  • Divergência entre o PPP e o LTCAT.

Se o PPP for completo e coerente, o juiz pode entender que a perícia é desnecessária.

Perícia no local ou por similaridade

Se a empresa ainda funciona, a perícia pode ser feita no próprio local. Se fechou, pode ser feita em empresa ou posto de trabalho semelhante (perícia por similaridade). O laudo feito depois do período trabalhado também pode valer como prova (TNU, Súmula 68).

Ruído: o que costuma ser discutido

  • O limite de cada período: 80 dB(A) até 05/03/1997, 90 dB(A) até 18/11/2003 e 85 dB(A) a partir de 19/11/2003 (STJ, Tema 694).
  • A forma de medir: quando o ruído varia, a referência é o nível de exposição normalizado (NEN). Sem essa informação, pode ser usado o nível máximo, desde que a perícia judicial comprove habitualidade e permanência (STJ, Tema 1083).
  • O protetor auricular não descaracteriza o tempo especial por ruído (STF, Tema 555).

O que mudou em 2026

O STF afastou a idade mínima da aposentadoria especial (ADI 6309, julgada em 03/06/2026). Com isso, a prova do tempo de exposição ganhou ainda mais peso no processo.

O papel do assistente técnico

O assistente técnico formula quesitos sobre agentes, metodologia e períodos, acompanha a vistoria e analisa o laudo. Na perícia por similaridade, ele também pode discutir se o local escolhido é de fato equivalente.

Perguntas frequentes

A Justiça Federal sempre faz perícia na aposentadoria especial?

Não. Quando o PPP é suficiente, a perícia pode ser dispensada.

Dá para fazer perícia se a empresa fechou?

Sim, em muitos casos, por similaridade ou com laudo extemporâneo.

Quem faz a perícia técnica?

Em regra, engenheiro de segurança do trabalho nomeado pelo juiz.

Posso indicar assistente técnico na Justiça Federal?

Sim, no prazo fixado pelo juiz.

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58
  • STF, ADI 6309 e Tema 555
  • STJ, Temas 694 e 1083
  • TNU, Súmula 68
  • CPC, art. 465

Autoria: Equipe técnica Perícian – Grupo UNIL. Revisão técnica: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação jurídica do advogado.

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