Quando o juiz determina a perícia
- PPP com agente nocivo omitido ou intensidade incompatível com a função.
- PPP sem responsável técnico pelos registros ambientais no período.
- Empresa fechada ou que não fornece documentos.
- Divergência entre o PPP e o LTCAT.
Se o PPP for completo e coerente, o juiz pode entender que a perícia é desnecessária.
Perícia no local ou por similaridade
Se a empresa ainda funciona, a perícia pode ser feita no próprio local. Se fechou, pode ser feita em empresa ou posto de trabalho semelhante (perícia por similaridade). O laudo feito depois do período trabalhado também pode valer como prova (TNU, Súmula 68).
Ruído: o que costuma ser discutido
- O limite de cada período: 80 dB(A) até 05/03/1997, 90 dB(A) até 18/11/2003 e 85 dB(A) a partir de 19/11/2003 (STJ, Tema 694).
- A forma de medir: quando o ruído varia, a referência é o nível de exposição normalizado (NEN). Sem essa informação, pode ser usado o nível máximo, desde que a perícia judicial comprove habitualidade e permanência (STJ, Tema 1083).
- O protetor auricular não descaracteriza o tempo especial por ruído (STF, Tema 555).
O que mudou em 2026
O STF afastou a idade mínima da aposentadoria especial (ADI 6309, julgada em 03/06/2026). Com isso, a prova do tempo de exposição ganhou ainda mais peso no processo.
O papel do assistente técnico
O assistente técnico formula quesitos sobre agentes, metodologia e períodos, acompanha a vistoria e analisa o laudo. Na perícia por similaridade, ele também pode discutir se o local escolhido é de fato equivalente.
Perguntas frequentes
A Justiça Federal sempre faz perícia na aposentadoria especial?
Não. Quando o PPP é suficiente, a perícia pode ser dispensada.
Dá para fazer perícia se a empresa fechou?
Sim, em muitos casos, por similaridade ou com laudo extemporâneo.
Quem faz a perícia técnica?
Em regra, engenheiro de segurança do trabalho nomeado pelo juiz.
Posso indicar assistente técnico na Justiça Federal?
Sim, no prazo fixado pelo juiz.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58
- STF, ADI 6309 e Tema 555
- STJ, Temas 694 e 1083
- TNU, Súmula 68
- CPC, art. 465
Autoria: Equipe técnica Perícian – Grupo UNIL. Revisão técnica: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação jurídica do advogado.