Situações em que o parecer é usado
| Situação | O que o parecer analisa |
|---|---|
| Negativa de dieta enteral, fórmulas e suplementos pelo plano de saúde ou pelo SUS, em casos como câncer, ELA, Alzheimer ou necessidades especiais | Necessidade nutricional, adequação da prescrição e alternativas disponíveis |
| Laudo nutricional para cirurgia bariátrica exigido pelo convênio | Se a avaliação e o acompanhamento nutricional atendem ao que é exigido, e a coerência do laudo apresentado |
| Desnutrição ou perda de peso de idoso em casa de repouso (ILPI) | Presença de nutricionista responsável técnico, cardápio planejado e efetivamente servido, registros de acompanhamento |
| Recusa de dieta especial para alergia ou intolerância alimentar em escola, hospital ou instituição | Necessidade da dieta, viabilidade de fornecimento e adequação do que foi oferecido |
| Surto de doença transmitida por alimentos em restaurante, escola, hospital ou evento | Boas práticas de manipulação (RDC Anvisa 216/2004), registros e pontos de falha |
| Autuação da vigilância sanitária em cozinha industrial, restaurante ou indústria de alimentos | Fluxo de produção, estrutura da cozinha, responsável técnico e conformidade com as normas sanitárias |
| Rotulagem e alegações de alimentos e suplementos | Conformidade com as regras de rotulagem nutricional (RDC Anvisa 429/2020 e IN 75/2020) |
| Contratos de alimentação coletiva | Adequação de cardápios, porções e qualidade ao que foi contratado |
| Conduta em atendimento nutricional | Adequação técnica da avaliação, da prescrição e do acompanhamento |
Quem contrata
- Famílias e pacientes, em ações contra planos de saúde, o SUS ou casas de repouso.
- Escritórios de advocacia, para assistência técnica, quesitos e análise de laudos.
- Casas de repouso, escolas e hospitais, para demonstrar a adequação do serviço de alimentação.
- Restaurantes, cozinhas industriais e indústrias de alimentos, em autuações sanitárias, surtos e questões de rotulagem.
- Operadoras de planos de saúde, para análise técnica de pedidos de cobertura.
Como funciona
- Análise do processo e da documentação: prescrições, prontuários nutricionais, cardápios, rótulos, laudos de análise e registros sanitários.
- Definição das perguntas técnicas que o parecer deve responder.
- Análise com base nas normas e na literatura científica.
- Parecer com fundamentação e, em processos, quesitos e análise do laudo pericial.
Limites do parecer
O parecer em nutrição não substitui diagnóstico nem indicação médica. Quando o caso envolve doença de base, como na indicação de terapia nutricional enteral, a análise considera a avaliação médica e, se preciso, é feita em conjunto com médico.
Atendimento em Curitiba
O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.
Perguntas frequentes
Nutricionista pode atuar como assistente técnico?
Sim. O CPC permite que a parte indique assistente técnico com conhecimento na área discutida. O nutricionista atua dentro das atribuições da profissão.
O plano de saúde negou uma fórmula infantil especial. O parecer ajuda?
Ele pode demonstrar tecnicamente a necessidade nutricional e a adequação da prescrição. A discussão sobre cobertura é jurídica.
Em um surto alimentar, o parecer serve para o restaurante também?
Sim. A análise pode ser pedida por qualquer das partes, com a mesma metodologia.
O parecer avalia suplementos e produtos para emagrecer?
Pode avaliar a composição, a rotulagem e as alegações do produto frente às normas sanitárias.
Casa de repouso pode ser responsabilizada por desnutrição de um idoso?
A responsabilidade é decidida pelo juiz. O parecer mostra, tecnicamente, se havia nutricionista responsável, se o cardápio era adequado e servido e se a perda de peso foi acompanhada.
O plano negou a dieta enteral. O parecer ajuda?
Ele pode demonstrar a necessidade nutricional e a adequação da prescrição médica e nutricional. A indicação da terapia enteral é médica, e a discussão sobre cobertura é jurídica.
O convênio recusou o laudo nutricional para a bariátrica. O que o parecer analisa?
Se a avaliação e o acompanhamento nutricional cumpriram o que é exigido, e se a recusa tem fundamento técnico.