Temas por tipo de ação
| Tipo de ação | Temas técnicos mais frequentes |
|---|---|
| Previdenciária | Incapacidade, data de início, reabilitação, auxílio-acidente, BPC/LOAS |
| Trabalhista | Doença ocupacional, nexo causal e concausa, acidente de trabalho, insalubridade, periculosidade, ergonomia |
| Cível | Dano corporal, dano estético, sequelas de acidentes, erro em procedimento médico |
| Securitária | Invalidez permanente, enquadramento na tabela da apólice, doença preexistente |
O que o assistente técnico faz
- Analisa o processo e a documentação médica ou técnica.
- Formula os quesitos iniciais e, quando cabem, os suplementares.
- Acompanha o exame pericial ou a vistoria.
- Analisa o laudo do perito e elabora parecer técnico.
- Fornece subsídios técnicos para a manifestação do advogado e para pedidos de esclarecimento.
Equipe
A parte médica é conduzida por médico do trabalho, com participação de outras especialidades quando o caso exige. A parte de ambiente, insalubridade, periculosidade e ergonomia é conduzida por engenheiro de segurança do trabalho.
Perguntas frequentes
Quando indicar o assistente técnico?
No prazo aberto após a nomeação do perito, junto com os quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).
O assistente técnico pode ser recusado por impedimento ou suspeição?
Não. Por ser de confiança da parte, ele não se sujeita a essas hipóteses (art. 466, § 1º, do CPC).
É possível contratar só o parecer sobre o laudo?
Sim. Muitos escritórios procuram o assistente técnico depois que o laudo é entregue. O ideal, porém, é atuar desde os quesitos.
O assistente técnico atua no Juizado Especial Federal?
A participação depende das regras do juizado e do despacho do juiz. Vale verificar caso a caso.