Insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa
| Insalubridade (NR-15) | Periculosidade (NR-16) | |
|---|---|---|
| O que caracteriza | Exposição a agentes nocivos acima dos limites ou em condições previstas na norma | Atividades com risco acentuado: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, entre outras |
| Como se avalia | Avaliação quantitativa (medição) ou qualitativa, conforme o anexo da norma | Enquadramento da atividade e da área de risco |
| Adicional | Graus mínimo, médio e máximo (CLT, art. 192) | 30% sobre o salário-base (CLT, art. 193) |
Pontos técnicos que costumam ser discutidos
- Método e equipamento de medição: dosimetria de ruído pela NHO-01, avaliação de calor pela NHO-06, calibração dos instrumentos.
- Representatividade da medição em relação à rotina real.
- Fornecimento, adequação e uso efetivo de EPI.
- Tempo de exposição e enquadramento nos anexos das normas.
- Área de risco e intermitência na periculosidade.
O que entregamos
- Análise do processo e da documentação da empresa (PGR, LTCAT, PPP, fichas de EPI).
- Quesitos técnicos para a perícia.
- Acompanhamento da vistoria.
- Parecer sobre o laudo do perito, com os pontos de concordância e divergência.
Perguntas frequentes
O uso de EPI elimina a insalubridade?
Depende. O EPI pode neutralizar a exposição, desde que seja adequado, tenha certificado de aprovação, seja fornecido regularmente e efetivamente usado. Isso é verificado na perícia.
Recebo os dois adicionais?
A regra da CLT é a opção por um deles. A discussão jurídica sobre o tema cabe ao advogado.
O que acontece se o reclamante não comparecer à vistoria?
A ausência pode prejudicar a prova. Antes da data, vale alinhar com o advogado a presença do reclamante e do assistente técnico.
O local de trabalho mudou desde a época do contrato. Ainda dá para avaliar?
Sim, com documentos, descrição das atividades e, quando possível, avaliação de local semelhante. O laudo deve registrar essas limitações.