O que é um laudo extemporâneo
É o laudo técnico elaborado em data diferente do período em que o trabalhador esteve exposto, geralmente depois. Pode ser um LTCAT mais recente da própria empresa, um laudo feito em outro processo ou a perícia realizada no próprio processo, anos depois do contrato.
Ele é aceito?
Sim, com análise do caso. Na esfera previdenciária, a TNU fixou que o laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial (Súmula 68). Na Justiça do Trabalho, quando não é possível fazer a perícia, como no fechamento da empresa, o juiz pode usar outros meios de prova (TST, OJ 278 da SDI-1).
A ideia por trás desse entendimento é que, com a evolução das tecnologias e das medidas de proteção, as condições de trabalho tendem a melhorar com o tempo. Ainda assim, isso não é automático, e o ponto central passa a ser a comparação entre o ambiente de antes e o de depois.
Perícia por similaridade
Quando o local original não existe mais, é comum pedir perícia indireta em estabelecimento semelhante, com mesma atividade, processos, máquinas e agentes. A admissão e a escolha do local cabem ao juízo. Do lado técnico, a similaridade precisa ser demonstrada, e não apenas afirmada.
O que costuma ser analisado
- Mudanças de layout, máquinas, matérias-primas ou processos entre o período trabalhado e a data do laudo.
- Se o setor e as funções avaliadas correspondem às do trabalhador.
- Metodologia de medição e a norma vigente em cada período, como os limites de ruído.
- Documentos da época: PPRA ou PGR, LTCAT, PPP, fichas de EPI, fotos e ordens de serviço.
- Coerência entre laudos de diferentes datas para o mesmo setor.
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Perguntas frequentes
Um LTCAT de 2024 serve para um período de 2010?
Pode servir, desde que se demonstre que as condições do ambiente não melhoraram de forma relevante ou que a exposição era ao menos igual. A TNU admite o laudo extemporâneo (Súmula 68).
A empresa fechou. Ainda dá para fazer perícia?
Sim. É possível pedir perícia em estabelecimento semelhante ou usar outros meios de prova, conforme decisão do juízo (TST, OJ 278 da SDI-1).
O que torna um laudo extemporâneo frágil?
Falta de comparação entre o ambiente da época e o atual, setor ou função diferentes dos do trabalhador e metodologia inadequada ao período.
Fontes
- TNU – Súmula 68
- TST – OJ 278 da SDI-1
- Lei 8.213/1991, art. 58
Responsável técnico: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira – CREA-PR 176795/D – Engenharia de segurança do trabalho. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.