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Assistência técnica para trabalhadores e segurados

Quando o INSS nega um benefício ou o processo depende de uma perícia, o trabalhador costuma chegar a esse momento sem apoio técnico, enquanto a outra parte tem. A Perícian atua como assistente técnico do trabalhador ou do segurado, com médico e engenheiro de segurança do trabalho, em conjunto com o advogado.

Situações em que podemos ajudar

O que o assistente técnico faz pelo trabalhador

  • Analisa os documentos médicos e do trabalho antes da perícia.
  • Ajuda o advogado a formular quesitos.
  • Acompanha o exame ou a vistoria.
  • Analisa o laudo do perito e elabora parecer quando há pontos a contestar.

O que o parecer não é

  • Não é tratamento: o médico que avalia não é o médico assistente da pessoa (Código de Ética Médica).
  • Não substitui a perícia oficial do INSS ou a do juiz.
  • Não garante o resultado, que depende da decisão do INSS ou do juiz.

Saiba mais sobre a nossa independência técnica.

Documentos para levar ou enviar

  1. Relatórios do médico que acompanha o tratamento, com diagnóstico e limitações.
  2. Exames e laudos complementares.
  3. Decisões do INSS e documentos do processo.
  4. Carteira de trabalho, descrição da função e, em casos ocupacionais, PPP e ASOs.

Atendimento em Curitiba

O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.

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Perguntas frequentes

Posso contratar a Perícian sem advogado?

Sim, para análise e parecer. Em processo judicial, a indicação do assistente técnico é feita pelo advogado, e atuamos em conjunto com ele.

Quem tem justiça gratuita paga o assistente técnico?

A justiça gratuita cobre os honorários do perito do juiz, mas não os do assistente técnico, que é contratado pela parte.

O assistente técnico pode entrar comigo na perícia judicial?

Sim. A lei garante às partes o acompanhamento da perícia pelo assistente técnico (CPC, art. 466, § 2º).

Vocês atendem fora de Curitiba?

A análise documental e o parecer atendem qualquer cidade. O exame clínico é feito na sede, no Centro de Curitiba.

Perito particular e assistente técnico são a mesma coisa?

Na prática, sim. “Perito particular” é como muitas pessoas chamam o assistente técnico.

Fontes

  • CPC, arts. 465, 466 e 477
  • Código de Ética Médica

Entre em contato para uma análise preliminar do caso

Pelo WhatsApp (41) 99143-3040 ou pelo e-mail atendimento@perician.com.br.