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Perícia médica trabalhista e previdenciária: quais são as diferenças

A mesma doença pode ser discutida na Justiça do Trabalho, no INSS e na Justiça comum, e cada uma tem sua perícia, com perguntas diferentes. Entender essas diferenças evita confundir conclusões e ajuda a preparar cada caso.

Três perícias, três perguntas

TrabalhistaPrevidenciária no INSSPrevidenciária judicial
Quem fazPerito nomeado pelo juiz do trabalhoPerito Médico FederalPerito nomeado pelo juiz
Contra quemEmpregadorINSS (via administrativa)INSS
Pergunta centralHá doença ou sequela, há nexo com o trabalho e qual o dano?Há incapacidade para o trabalho, e por quanto tempo?Idem ao INSS, revisto em juízo
Resultado típicoIndenizações, pensão, estabilidadeConcessão ou negativa de benefícioConcessão ou negativa de benefício

Onde tramita a ação previdenciária

As ações contra o INSS correm na Justiça Federal, mas as que discutem benefícios acidentários, decorrentes de acidente ou doença do trabalho, são da Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Essa definição é jurídica e cabe ao advogado.

Uma conclusão não vale automaticamente para a outra

O reconhecimento de incapacidade pelo INSS não prova, por si só, o nexo com o trabalho na ação trabalhista, e a ausência de incapacidade atual não exclui a existência de dano ou de redução da capacidade. Ainda assim, o histórico de benefícios, a espécie concedida (comum ou acidentária) e o NTEP são documentos relevantes em ambas as esferas.

Estabilidade acidentária

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia de emprego por 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118). O TST admite a estabilidade mesmo sem o afastamento acidentário quando, após a dispensa, se constata doença profissional relacionada ao contrato (Súmula 378, II). Nesses casos, a perícia médica trabalhista é central.

Documentos que ajudam nas duas esferas

  • Prontuários, exames e relatórios do médico assistente.
  • CAT, atestados e histórico de benefícios do INSS.
  • Exames ocupacionais (ASO) e documentos de saúde ocupacional da empresa.
  • Descrição das atividades e das condições de trabalho.

Veja como funciona a assistência técnica em perícias médicas.

Perguntas frequentes

Se o INSS reconheceu a incapacidade, a empresa é responsável?

Não automaticamente. O nexo com o trabalho e a responsabilidade do empregador são analisados na ação trabalhista, com perícia própria.

Benefício acidentário e comum fazem diferença?

Sim. A espécie acidentária indica que o INSS reconheceu relação com o trabalho e tem reflexos como a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/1991.

Onde se discute benefício por acidente de trabalho?

Na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Os demais benefícios contra o INSS correm na Justiça Federal.

Fontes

  • Constituição Federal, art. 109, I
  • Lei 8.213/1991, arts. 20, 21-A e 118
  • TST – Súmula 378

Responsável técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas – CRM-PR 13.200 – Medicina do Trabalho, RQE 21.547. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.

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