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Nexo causal e concausa: como se avalia a relação entre doença e trabalho

Saber se uma doença tem relação com o trabalho é a pergunta central de muitas perícias médicas. Veja o que a lei considera doença ocupacional, quando o trabalho é concausa e quais critérios os médicos usam para avaliar o nexo.

O que a lei considera doença ocupacional

A Lei 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho (art. 20):

  • a doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade;
  • a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.

Não são consideradas doenças do trabalho, entre outras, a doença degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não produza incapacidade (art. 20, §1º), salvo quando se comprova que as condições de trabalho contribuíram para ela.

Concausa

O trabalho não precisa ser a única causa. A lei também equipara ao acidente a situação em que o trabalho, embora não seja a causa única, contribuiu diretamente para a doença, a lesão ou a redução da capacidade (art. 21, I). É comum, por exemplo, em doenças degenerativas agravadas pelas condições de trabalho. O grau de contribuição costuma ser discutido na perícia e tem reflexos na indenização.

NTEP: o nexo presumido pelo INSS

O INSS aplica o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (art. 21-A), que cruza o código da doença (CID) com a atividade econômica da empresa (CNAE). Quando há associação estatística relevante, o benefício é presumido acidentário, e a empresa pode contestar. O NTEP é uma presunção administrativa e não substitui a análise do caso concreto na perícia judicial.

Os critérios médicos

A Resolução CFM 2.323/2022 orienta que, para estabelecer o nexo, o médico considere, além da anamnese, do exame clínico, de relatórios e de exames:

  1. a história clínica e ocupacional;
  2. o estudo do local e da organização do trabalho;
  3. os dados epidemiológicos;
  4. a literatura científica;
  5. a ocorrência de quadro semelhante em trabalhadores expostos a condições parecidas;
  6. a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos e psicossociais;
  7. os depoimentos e a experiência dos trabalhadores;
  8. os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e profissionais.

Na prática, também se analisam a cronologia (o quadro surgiu ou piorou durante a exposição?), a plausibilidade biológica e os fatores extralaborais.

Veja como funciona a assistência técnica em saúde ocupacional e nexo causal.

Perguntas frequentes

Doença degenerativa pode ter nexo com o trabalho?

Pode, como concausa, quando as condições de trabalho contribuíram para o surgimento ou o agravamento do quadro. Isso precisa ser demonstrado na perícia.

O NTEP prova o nexo?

Não. É uma presunção administrativa do INSS, que pode ser contestada pela empresa e não dispensa a perícia judicial.

Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho?

A profissional é típica de determinada atividade. A doença do trabalho decorre das condições específicas em que o trabalho era feito.

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 20, 21 e 21-A
  • Decreto 3.048/1999, Anexo II
  • Conselho Federal de Medicina – Resolução CFM 2.323/2022

Responsável técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas – CRM-PR 13.200 – Medicina do Trabalho, RQE 21.547. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.

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