O que a lei considera doença ocupacional
A Lei 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho (art. 20):
- a doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade;
- a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
Não são consideradas doenças do trabalho, entre outras, a doença degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não produza incapacidade (art. 20, §1º), salvo quando se comprova que as condições de trabalho contribuíram para ela.
Concausa
O trabalho não precisa ser a única causa. A lei também equipara ao acidente a situação em que o trabalho, embora não seja a causa única, contribuiu diretamente para a doença, a lesão ou a redução da capacidade (art. 21, I). É comum, por exemplo, em doenças degenerativas agravadas pelas condições de trabalho. O grau de contribuição costuma ser discutido na perícia e tem reflexos na indenização.
NTEP: o nexo presumido pelo INSS
O INSS aplica o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (art. 21-A), que cruza o código da doença (CID) com a atividade econômica da empresa (CNAE). Quando há associação estatística relevante, o benefício é presumido acidentário, e a empresa pode contestar. O NTEP é uma presunção administrativa e não substitui a análise do caso concreto na perícia judicial.
Os critérios médicos
A Resolução CFM 2.323/2022 orienta que, para estabelecer o nexo, o médico considere, além da anamnese, do exame clínico, de relatórios e de exames:
- a história clínica e ocupacional;
- o estudo do local e da organização do trabalho;
- os dados epidemiológicos;
- a literatura científica;
- a ocorrência de quadro semelhante em trabalhadores expostos a condições parecidas;
- a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos e psicossociais;
- os depoimentos e a experiência dos trabalhadores;
- os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e profissionais.
Na prática, também se analisam a cronologia (o quadro surgiu ou piorou durante a exposição?), a plausibilidade biológica e os fatores extralaborais.
Veja como funciona a assistência técnica em saúde ocupacional e nexo causal.
Perguntas frequentes
Doença degenerativa pode ter nexo com o trabalho?
Pode, como concausa, quando as condições de trabalho contribuíram para o surgimento ou o agravamento do quadro. Isso precisa ser demonstrado na perícia.
O NTEP prova o nexo?
Não. É uma presunção administrativa do INSS, que pode ser contestada pela empresa e não dispensa a perícia judicial.
Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho?
A profissional é típica de determinada atividade. A doença do trabalho decorre das condições específicas em que o trabalho era feito.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 20, 21 e 21-A
- Decreto 3.048/1999, Anexo II
- Conselho Federal de Medicina – Resolução CFM 2.323/2022
Responsável técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas – CRM-PR 13.200 – Medicina do Trabalho, RQE 21.547. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.