O que são LER/DORT
É um grupo de doenças dos músculos, tendões, nervos e articulações, principalmente dos membros superiores, do pescoço e da coluna, associadas a fatores do trabalho. Entre as mais comuns estão as tendinites e tenossinovites, a epicondilite, a síndrome do túnel do carpo, a síndrome do manguito rotador e as dores na coluna. Várias delas constam da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho atualizada pelo Ministério da Saúde em 2023.
Fatores de risco
- repetitividade e ritmo intenso;
- força excessiva e posturas inadequadas, como braços elevados e punhos fletidos;
- compressão mecânica, vibração e frio;
- pausas insuficientes e jornadas longas;
- fatores organizacionais e psicossociais, como metas e pressão de tempo.
O que a NR-17 exige
A NR-17, revisada em 2021, exige que a empresa avalie as condições de trabalho do ponto de vista ergonômico. A avaliação ergonômica preliminar (AEP) é a regra, e a análise ergonômica do trabalho (AET) é necessária em situações como as indicadas na própria norma ou quando a AEP não basta. Esses documentos, junto com o PGR, são analisados na perícia.
Como a perícia avalia o nexo
A perícia cruza três frentes:
- Clínica: diagnóstico, exames, evolução e tratamentos.
- Ocupacional: tarefas, ritmo, posturas, pausas, tempo de exposição e mudanças de função, de preferência com vistoria ou análise ergonômica.
- Extralaboral: idade, doenças associadas, como diabetes e hipotireoidismo, e atividades fora do trabalho.
Os critérios da Resolução CFM 2.323/2022 orientam essa análise. O INSS pode aplicar o NTEP quando a doença tem associação estatística com a atividade da empresa, e a possibilidade de concausa é frequente nesses casos. Veja o artigo sobre nexo causal e concausa.
Veja como funciona a assistência técnica em LER/DORT.
Perguntas frequentes
LER e DORT são a mesma coisa?
São termos usados para o mesmo grupo de doenças. DORT destaca a relação com o trabalho e é o termo mais usado hoje.
Toda tendinite é doença do trabalho?
Não. O nexo depende da análise das tarefas, do tempo de exposição e dos fatores extralaborais.
A análise ergonômica da empresa é importante na perícia?
Sim. A AEP e a AET exigidas pela NR-17 mostram como a empresa avaliou os riscos e quais medidas adotou.
Fontes
- NR-17 (Portaria MTP 423/2021)
- Ministério da Saúde – Portaria GM/MS 1.999/2023 (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho)
- Lei 8.213/1991, arts. 20, 21 e 21-A
- Conselho Federal de Medicina – Resolução CFM 2.323/2022
Responsável técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas – CRM-PR 13.200 – Medicina do Trabalho, RQE 21.547. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.