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Perícia de acidente de trabalho: causas, responsabilidade e sequelas

Depois de um acidente de trabalho, as discussões no processo costumam ser três: como o acidente aconteceu, se havia medidas de prevenção adequadas e quais sequelas ficaram. A Perícian reúne as duas análises que esse tipo de caso exige: a engenharia de segurança do trabalho, que reconstrói o acidente e suas causas, e a medicina, que avalia as lesões e a capacidade de trabalho.

O que a lei considera acidente de trabalho

  • O acidente que ocorre pelo exercício do trabalho e causa lesão ou perturbação funcional (Lei 8.213/1991, art. 19).
  • As doenças profissionais e do trabalho (art. 20).
  • As situações equiparadas, como o acidente no trajeto entre a casa e o trabalho (art. 21).

O que a análise técnica responde

  • Qual foi a sequência de eventos e quais as causas, imediatas e de base.
  • Se havia análise de risco, procedimento, treinamento, proteção coletiva e EPI adequados.
  • Se as normas aplicáveis foram cumpridas (por exemplo, NR-12 para máquinas, NR-35 para trabalho em altura, NR-10 para eletricidade).
  • Quais lesões e sequelas resultaram e qual o impacto na capacidade de trabalho.

Onde o acidente de trabalho é discutido

OndeO que se discute
INSSBenefício acidentário, CAT e nexo
Justiça do TrabalhoIndenização por danos materiais, morais e estéticos, e estabilidade de 12 meses (Lei 8.213/1991, art. 118)
Justiça FederalAção regressiva do INSS contra o empregador em caso de negligência com normas de segurança (Lei 8.213/1991, art. 120)
Justiça EstadualAções cíveis e securitárias

Como a Perícian atua

  1. Análise da CAT, do relatório de investigação, do PGR, de treinamentos e procedimentos.
  2. Reconstituição técnica do acidente e análise de causas.
  3. Avaliação médica das lesões e sequelas, quando necessária.
  4. Quesitos, acompanhamento da perícia e parecer sobre o laudo.

Atendimento em Curitiba

O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa emitir a CAT?

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente (Lei 8.213/1991, art. 22).

Acidente no trajeto é acidente de trabalho?

Sim, para fins previdenciários ele é equiparado ao acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21).

A empresa sempre responde pelo acidente?

Em regra, a responsabilidade depende de dolo ou culpa (Constituição, art. 7º, XXVIII). Em atividades de risco, o STF admite a responsabilidade objetiva (Tema 932). A análise técnica mostra o que a prova sustenta.

A Perícian atende a vítima e a empresa?

Sim, conforme o caso, verificando antes se não há conflito com outro cliente no mesmo processo.

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22, 118 e 120
  • Constituição Federal, art. 7º, XXVIII
  • STF, Tema 932
  • NR-1, NR-10, NR-12 e NR-35

Entre em contato para uma análise preliminar do caso

Pelo WhatsApp (41) 99143-3040 ou pelo e-mail atendimento@perician.com.br.