O que a lei considera acidente de trabalho
- O acidente que ocorre pelo exercício do trabalho e causa lesão ou perturbação funcional (Lei 8.213/1991, art. 19).
- As doenças profissionais e do trabalho (art. 20).
- As situações equiparadas, como o acidente no trajeto entre a casa e o trabalho (art. 21).
O que a análise técnica responde
- Qual foi a sequência de eventos e quais as causas, imediatas e de base.
- Se havia análise de risco, procedimento, treinamento, proteção coletiva e EPI adequados.
- Se as normas aplicáveis foram cumpridas (por exemplo, NR-12 para máquinas, NR-35 para trabalho em altura, NR-10 para eletricidade).
- Quais lesões e sequelas resultaram e qual o impacto na capacidade de trabalho.
Onde o acidente de trabalho é discutido
| Onde | O que se discute |
|---|---|
| INSS | Benefício acidentário, CAT e nexo |
| Justiça do Trabalho | Indenização por danos materiais, morais e estéticos, e estabilidade de 12 meses (Lei 8.213/1991, art. 118) |
| Justiça Federal | Ação regressiva do INSS contra o empregador em caso de negligência com normas de segurança (Lei 8.213/1991, art. 120) |
| Justiça Estadual | Ações cíveis e securitárias |
Como a Perícian atua
- Análise da CAT, do relatório de investigação, do PGR, de treinamentos e procedimentos.
- Reconstituição técnica do acidente e análise de causas.
- Avaliação médica das lesões e sequelas, quando necessária.
- Quesitos, acompanhamento da perícia e parecer sobre o laudo.
Atendimento em Curitiba
O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa emitir a CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente (Lei 8.213/1991, art. 22).
Acidente no trajeto é acidente de trabalho?
Sim, para fins previdenciários ele é equiparado ao acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21).
A empresa sempre responde pelo acidente?
Em regra, a responsabilidade depende de dolo ou culpa (Constituição, art. 7º, XXVIII). Em atividades de risco, o STF admite a responsabilidade objetiva (Tema 932). A análise técnica mostra o que a prova sustenta.
A Perícian atende a vítima e a empresa?
Sim, conforme o caso, verificando antes se não há conflito com outro cliente no mesmo processo.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22, 118 e 120
- Constituição Federal, art. 7º, XXVIII
- STF, Tema 932
- NR-1, NR-10, NR-12 e NR-35