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Investigação técnica de acidentes de trabalho: como é feita e para que serve

Depois de um acidente de trabalho, entender o que aconteceu é obrigação da empresa e, muitas vezes, a base de uma discussão judicial. Veja o que as normas exigem, como a análise é feita e como o relatório é usado em processos.

O que as normas exigem

A NR-1 determina que a empresa analise os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, considerando as situações geradoras, os fatores relacionados e as medidas para evitar que se repitam, e que os resultados alimentem o gerenciamento de riscos (PGR).

A empresa também deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato (Lei 8.213/1991, art. 22). Se ela não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.

Como a análise é feita

  1. Coleta de dados: inspeção do local, fotos, entrevistas, documentos (ordens de serviço, treinamentos, manutenção, PGR, análise de risco da tarefa).
  2. Reconstituição da sequência de eventos e da tarefa como era feita de fato, não só como estava prevista.
  3. Identificação das causas, com métodos como árvore de causas, diagrama de Ishikawa ou os "5 porquês".
  4. Comparação com as normas aplicáveis, como NR-12 (máquinas), NR-35 (altura), NR-10 (eletricidade) e NR-6 (EPI).
  5. Relatório com as conclusões e as medidas de prevenção.

Uma boa análise evita parar no "ato inseguro" do trabalhador e investiga as condições que permitiram o acidente: projeto da máquina, organização do trabalho, treinamento, pressão de tempo e falhas de supervisão.

O uso em processos

A responsabilidade do empregador por acidentes depende, em regra, de dolo ou culpa (Constituição, art. 7º, XXVIII). Em atividades que, por sua natureza, apresentam risco especial, o STF admite a responsabilidade objetiva (Tema 932). Em ambos os casos, a análise técnica ajuda a esclarecer se as normas foram cumpridas e qual foi a dinâmica do acidente.

A investigação também é usada em ações regressivas do INSS contra empregadores em caso de negligência quanto às normas de segurança (Lei 8.213/1991, art. 120).

Veja como funciona a assistência técnica em ergonomia e acidentes.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para emitir a CAT?

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato (Lei 8.213/1991, art. 22).

Doença ocupacional também é investigada?

Sim. A NR-1 exige a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e a lei equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho.

Dá para investigar um acidente antigo?

Sim, com base em documentos, fotos, depoimentos e na reconstituição da tarefa. Quanto mais o local mudou, mais a análise depende dos registros da época.

Fontes

  • NR-1 (Portaria SEPRT 6.730/2020 e alterações)
  • Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 120
  • Constituição Federal, art. 7º, XXVIII
  • STF – RE 828.040 (Tema 932)

Responsável técnico: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira – CREA-PR 176795/D – Engenharia de segurança do trabalho. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.

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