O que as normas exigem
A NR-1 determina que a empresa analise os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, considerando as situações geradoras, os fatores relacionados e as medidas para evitar que se repitam, e que os resultados alimentem o gerenciamento de riscos (PGR).
A empresa também deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato (Lei 8.213/1991, art. 22). Se ela não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.
Como a análise é feita
- Coleta de dados: inspeção do local, fotos, entrevistas, documentos (ordens de serviço, treinamentos, manutenção, PGR, análise de risco da tarefa).
- Reconstituição da sequência de eventos e da tarefa como era feita de fato, não só como estava prevista.
- Identificação das causas, com métodos como árvore de causas, diagrama de Ishikawa ou os "5 porquês".
- Comparação com as normas aplicáveis, como NR-12 (máquinas), NR-35 (altura), NR-10 (eletricidade) e NR-6 (EPI).
- Relatório com as conclusões e as medidas de prevenção.
Uma boa análise evita parar no "ato inseguro" do trabalhador e investiga as condições que permitiram o acidente: projeto da máquina, organização do trabalho, treinamento, pressão de tempo e falhas de supervisão.
O uso em processos
A responsabilidade do empregador por acidentes depende, em regra, de dolo ou culpa (Constituição, art. 7º, XXVIII). Em atividades que, por sua natureza, apresentam risco especial, o STF admite a responsabilidade objetiva (Tema 932). Em ambos os casos, a análise técnica ajuda a esclarecer se as normas foram cumpridas e qual foi a dinâmica do acidente.
A investigação também é usada em ações regressivas do INSS contra empregadores em caso de negligência quanto às normas de segurança (Lei 8.213/1991, art. 120).
Veja como funciona a assistência técnica em ergonomia e acidentes.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para emitir a CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato (Lei 8.213/1991, art. 22).
Doença ocupacional também é investigada?
Sim. A NR-1 exige a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e a lei equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho.
Dá para investigar um acidente antigo?
Sim, com base em documentos, fotos, depoimentos e na reconstituição da tarefa. Quanto mais o local mudou, mais a análise depende dos registros da época.
Fontes
- NR-1 (Portaria SEPRT 6.730/2020 e alterações)
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 120
- Constituição Federal, art. 7º, XXVIII
- STF – RE 828.040 (Tema 932)
Responsável técnico: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira – CREA-PR 176795/D – Engenharia de segurança do trabalho. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.