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Capacidade laborativa: como a perícia avalia

Ter uma doença não significa estar incapaz para o trabalho. O que a perícia avalia é se a condição impede, limita ou não interfere na atividade da pessoa, e por quanto tempo. Veja os conceitos usados e o que costuma ser analisado.

Doença não é sinônimo de incapacidade

A capacidade laborativa é avaliada em relação à atividade que a pessoa exerce ou pode exercer. Uma mesma lesão no ombro pode incapacitar um eletricista que trabalha com os braços elevados e não incapacitar um trabalhador administrativo. Por isso a perícia combina o exame clínico com a descrição detalhada das tarefas.

Os conceitos usados

SituaçãoO que significaBenefício relacionado
Incapacidade temporáriaNão pode trabalhar agora, com expectativa de recuperaçãoAuxílio por incapacidade temporária
Incapacidade permanenteNão pode exercer atividade que garanta o sustento, sem possibilidade de reabilitaçãoAposentadoria por incapacidade permanente
Redução da capacidadeConsolidadas as lesões, ficou sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitualAuxílio-acidente

A incapacidade também pode ser parcial, quando impede a atividade habitual mas não outras, ou total. As denominações dos benefícios são as usadas desde a EC 103/2019 (Lei 8.213/1991, arts. 42, 59 e 86).

O que a perícia costuma analisar

  • Diagnóstico, tempo de evolução e tratamentos realizados.
  • Exame físico e mental, com testes funcionais.
  • Exames complementares e relatórios do médico assistente.
  • Exigências físicas e mentais da atividade.
  • Idade, escolaridade e possibilidade de reabilitação profissional.
  • Data de início da doença e da incapacidade, que pode ter efeitos sobre o benefício.

Na esfera trabalhista e civil

Nas ações de indenização, a pergunta muda: em vez de "pode trabalhar?", a perícia mede quanto a capacidade foi reduzida e se isso decorre do trabalho ou do acidente. Essa avaliação embasa pedidos de pensão (Código Civil, art. 950). Veja o artigo sobre avaliação do dano corporal.

Veja também o parecer sobre condições clínicas e funcionais.

Perguntas frequentes

Ter doença garante benefício do INSS?

Não. O benefício depende de incapacidade para o trabalho, ou de redução da capacidade no caso do auxílio-acidente, além dos requisitos de carência e qualidade de segurado.

O que é a data de início da incapacidade?

É a data em que a doença passou a impedir o trabalho. Ela pode ser diferente da data do diagnóstico e tem efeitos sobre o direito ao benefício.

Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?

Sim. O auxílio-acidente indeniza a redução da capacidade e pode ser recebido junto com o salário (Lei 8.213/1991, art. 86).

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 42, 59 e 86
  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Código Civil, art. 950

Responsável técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas – CRM-PR 13.200 – Medicina do Trabalho, RQE 21.547. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.

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