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Avaliação do dano corporal: como é feita e para que serve

Depois de um acidente, de trabalho, de trânsito ou de outra natureza, a indenização depende de saber exatamente quais sequelas ficaram e como elas afetam a vida da pessoa. Essa é a função da avaliação do dano corporal.

O que se avalia

A avaliação do dano corporal descreve e mede as consequências de uma lesão. Em geral, ela trata de:

  • lesões e sequelas definitivas, depois da consolidação do quadro;
  • período de incapacidade temporária, do evento até a consolidação;
  • perda ou redução da capacidade para o trabalho habitual e para outras atividades;
  • dano estético, como cicatrizes, deformidades e amputações;
  • repercussões nas atividades da vida diária, no lazer e na vida social;
  • necessidades futuras, como tratamentos, próteses e ajuda de terceiros.

O nexo entre o evento e a lesão

Antes de medir o dano, a perícia verifica se as lesões decorrem do evento discutido, considerando a cronologia, o mecanismo do trauma e as condições prévias da pessoa. Quando havia doença anterior, avalia-se o quanto o evento a agravou.

A relação com a indenização

O Código Civil prevê, nas lesões, a indenização das despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de outros prejuízos (art. 949). Se a lesão impede ou reduz a capacidade para o trabalho, inclui pensão correspondente à importância do trabalho para o qual a pessoa se inabilitou ou da depreciação sofrida (art. 950). O STJ admite cumular indenização por dano estético e por dano moral (Súmula 387).

O valor da indenização é decidido pelo juiz. A perícia fornece a base técnica: o que ficou, quanto afeta e por quanto tempo.

Tabelas e percentuais

Em seguros e no antigo DPVAT, os percentuais seguem tabelas próprias. Nas ações de indenização civis e trabalhistas, não há uma tabela obrigatória, e o perito costuma usar referências técnicas e explicar o critério adotado. Esse é um ponto frequente de divergência entre laudos.

Veja como funciona a assistência técnica em dano corporal e sequelas.

Perguntas frequentes

Quando fazer a avaliação do dano?

De preferência após a consolidação das lesões, quando as sequelas são definitivas. Antes disso, avalia-se o período de incapacidade temporária.

Dano estético e dano moral são a mesma coisa?

Não. O STJ admite que sejam indenizados de forma cumulada (Súmula 387).

A perícia define o valor da indenização?

Não. A perícia descreve e mede o dano. O valor é decidido pelo juiz.

Fontes

  • Código Civil, arts. 949 e 950
  • STJ – Súmula 387

Responsável técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas – CRM-PR 13.200 – Medicina do Trabalho, RQE 21.547. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.

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