O que se avalia
A avaliação do dano corporal descreve e mede as consequências de uma lesão. Em geral, ela trata de:
- lesões e sequelas definitivas, depois da consolidação do quadro;
- período de incapacidade temporária, do evento até a consolidação;
- perda ou redução da capacidade para o trabalho habitual e para outras atividades;
- dano estético, como cicatrizes, deformidades e amputações;
- repercussões nas atividades da vida diária, no lazer e na vida social;
- necessidades futuras, como tratamentos, próteses e ajuda de terceiros.
O nexo entre o evento e a lesão
Antes de medir o dano, a perícia verifica se as lesões decorrem do evento discutido, considerando a cronologia, o mecanismo do trauma e as condições prévias da pessoa. Quando havia doença anterior, avalia-se o quanto o evento a agravou.
A relação com a indenização
O Código Civil prevê, nas lesões, a indenização das despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de outros prejuízos (art. 949). Se a lesão impede ou reduz a capacidade para o trabalho, inclui pensão correspondente à importância do trabalho para o qual a pessoa se inabilitou ou da depreciação sofrida (art. 950). O STJ admite cumular indenização por dano estético e por dano moral (Súmula 387).
O valor da indenização é decidido pelo juiz. A perícia fornece a base técnica: o que ficou, quanto afeta e por quanto tempo.
Tabelas e percentuais
Em seguros e no antigo DPVAT, os percentuais seguem tabelas próprias. Nas ações de indenização civis e trabalhistas, não há uma tabela obrigatória, e o perito costuma usar referências técnicas e explicar o critério adotado. Esse é um ponto frequente de divergência entre laudos.
Veja como funciona a assistência técnica em dano corporal e sequelas.
Perguntas frequentes
Quando fazer a avaliação do dano?
De preferência após a consolidação das lesões, quando as sequelas são definitivas. Antes disso, avalia-se o período de incapacidade temporária.
Dano estético e dano moral são a mesma coisa?
Não. O STJ admite que sejam indenizados de forma cumulada (Súmula 387).
A perícia define o valor da indenização?
Não. A perícia descreve e mede o dano. O valor é decidido pelo juiz.
Fontes
- Código Civil, arts. 949 e 950
- STJ – Súmula 387
Responsável técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas – CRM-PR 13.200 – Medicina do Trabalho, RQE 21.547. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.