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Perícia do BPC/LOAS: como funciona a avaliação da deficiência

O BPC garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência ou ao idoso de baixa renda. Para a pessoa com deficiência, o benefício depende de uma avaliação que vai além do diagnóstico. Veja os requisitos e como a avaliação é feita.

Os requisitos

O Benefício de Prestação Continuada (Lei 8.742/1993, art. 20) é devido à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida pela família. Não exige contribuição ao INSS.

  • Deficiência: impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições.
  • Longo prazo: efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §10).
  • Renda: critério de renda familiar por pessoa definido em lei, com possibilidade de considerar outros elementos da situação de vulnerabilidade. A análise da renda é jurídica e social.

A avaliação biopsicossocial

A deficiência não é avaliada só pelo diagnóstico. A avaliação tem duas partes: a médica, feita pela Perícia Médica Federal, e a social, feita pelo serviço social do INSS. Juntas, consideram as funções e estruturas do corpo, as limitações nas atividades, a restrição de participação e as barreiras do ambiente, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).

Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes: o que conta é o impacto da condição na vida da pessoa, no contexto em que ela vive.

Na via judicial

Quando o benefício é negado, a ação é proposta contra o INSS, e o juiz costuma determinar perícia médica e estudo social. O assistente técnico pode reunir e organizar a documentação, formular quesitos sobre funcionalidade e duração do impedimento e analisar o laudo.

Documentos que ajudam

  • Relatórios médicos com diagnóstico, data de início, tratamentos e prognóstico.
  • Exames e relatórios de outros profissionais, como fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
  • Laudos escolares, no caso de crianças.
  • Registros que mostrem as limitações no dia a dia e as barreiras enfrentadas.

Veja como funciona a avaliação previdenciária e BPC/LOAS.

Perguntas frequentes

Ter um diagnóstico garante o BPC?

Não. A avaliação considera o impedimento de longo prazo e seu impacto na participação social, além dos requisitos de renda.

O que é impedimento de longo prazo?

Aquele que produz efeitos por pelo menos 2 anos (Lei 8.742/1993, art. 20, §10).

Precisa ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição.

Criança pode receber o BPC?

Sim. A avaliação considera as limitações e restrições de participação próprias da idade.

Fontes

  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 20-B
  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 2º
  • OMS – Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF)

Responsável técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas – CRM-PR 13.200 – Medicina do Trabalho, RQE 21.547. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.

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