Os requisitos
O Benefício de Prestação Continuada (Lei 8.742/1993, art. 20) é devido à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida pela família. Não exige contribuição ao INSS.
- Deficiência: impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições.
- Longo prazo: efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §10).
- Renda: critério de renda familiar por pessoa definido em lei, com possibilidade de considerar outros elementos da situação de vulnerabilidade. A análise da renda é jurídica e social.
A avaliação biopsicossocial
A deficiência não é avaliada só pelo diagnóstico. A avaliação tem duas partes: a médica, feita pela Perícia Médica Federal, e a social, feita pelo serviço social do INSS. Juntas, consideram as funções e estruturas do corpo, as limitações nas atividades, a restrição de participação e as barreiras do ambiente, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).
Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes: o que conta é o impacto da condição na vida da pessoa, no contexto em que ela vive.
Na via judicial
Quando o benefício é negado, a ação é proposta contra o INSS, e o juiz costuma determinar perícia médica e estudo social. O assistente técnico pode reunir e organizar a documentação, formular quesitos sobre funcionalidade e duração do impedimento e analisar o laudo.
Documentos que ajudam
- Relatórios médicos com diagnóstico, data de início, tratamentos e prognóstico.
- Exames e relatórios de outros profissionais, como fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
- Laudos escolares, no caso de crianças.
- Registros que mostrem as limitações no dia a dia e as barreiras enfrentadas.
Veja como funciona a avaliação previdenciária e BPC/LOAS.
Perguntas frequentes
Ter um diagnóstico garante o BPC?
Não. A avaliação considera o impedimento de longo prazo e seu impacto na participação social, além dos requisitos de renda.
O que é impedimento de longo prazo?
Aquele que produz efeitos por pelo menos 2 anos (Lei 8.742/1993, art. 20, §10).
Precisa ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição.
Criança pode receber o BPC?
Sim. A avaliação considera as limitações e restrições de participação próprias da idade.
Fontes
- Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 20-B
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 2º
- OMS – Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF)
Responsável técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas – CRM-PR 13.200 – Medicina do Trabalho, RQE 21.547. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.