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Assistente técnico em perícia de periculosidade

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário e depende de perícia que caracterize a atividade perigosa conforme a NR-16 (CLT, arts. 193 e 195). A Perícian atua como assistente técnico com engenheiro de segurança do trabalho: analisa a atividade real, a área de risco e o tempo de exposição. Atendemos trabalhador e empresa, sempre por indicação de uma das partes.

Atividades que caracterizam periculosidade

AtividadeBaseO que costuma ser discutido
Inflamáveis (postos de combustível, abastecimento, armazenamento)CLT, art. 193, I; NR-16, Anexo 2área de risco, volume armazenado e frequência do contato
ExplosivosCLT, art. 193, I; NR-16, Anexo 1área de risco e atividade exercida
Energia elétricaCLT, art. 193, I; NR-16, Anexo 4trabalho em instalações energizadas ou próximo delas
Segurança pessoal e patrimonial (vigilantes)CLT, art. 193, II; NR-16, Anexo 3exposição a roubos ou violência física na função
MotocicletaCLT, art. 193, § 4ºuso da moto como instrumento de trabalho; a regulamentação tem histórico de questionamentos judiciais e a análise é caso a caso
Radiações ionizantesPortaria MTE 518/2003exposição na operação de equipamentos e fontes

Contato permanente, intermitente ou eventual

O adicional é devido quando o contato com a condição de risco é permanente ou intermitente. Não é devido quando o contato é eventual ou, sendo habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido (TST, Súmula 364). Por isso a perícia precisa reconstruir a rotina real: quantas vezes, por quanto tempo e em que local.

Periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo

A CLT permite ao trabalhador optar entre os dois adicionais (art. 193, § 2º), e o TST fixou que eles não se acumulam. A perícia pode caracterizar as duas condições, mas o pagamento segue essa regra. Veja também a página de insalubridade.

Como a Perícian atua

  1. Análise da atividade descrita na inicial e na contestação.
  2. Levantamento da área de risco, das instalações e da rotina real.
  3. Quesitos técnicos.
  4. Acompanhamento da vistoria.
  5. Parecer sobre o laudo do perito.

Para o laudo de periculosidade preventivo da empresa, o Grupo UNIL oferece o serviço pela Segurança do Trabalho Curitiba.

Atendimento em Curitiba

O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.

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Perguntas frequentes

Quem pode fazer a perícia de periculosidade?

Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (CLT, art. 195). Na prática, a periculosidade costuma ser analisada pelo engenheiro.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º).

Frentista tem direito à periculosidade?

A atividade de abastecimento de inflamáveis está entre as previstas na NR-16. O direito depende da caracterização na perícia.

Quem trabalha em prédio com tanque de combustível tem direito?

Pode ter, conforme a quantidade armazenada e a localização do tanque. A análise é feita na perícia.

Perito particular e assistente técnico são a mesma coisa?

Na prática, sim. “Perito particular” é como muitas pessoas chamam o assistente técnico, o profissional de confiança da parte na perícia.

Fontes

  • CLT, arts. 193 e 195
  • NR-16 e anexos
  • Portaria MTE 518/2003
  • TST, Súmula 364
  • CPC, arts. 465 e 477

Entre em contato para uma análise preliminar do caso

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