PerícianPerícianPerícia e Assistência Técnica

Início / Blog / Depois da perícia

Depois da perícia trabalhista: o que acontece com o laudo

Entregue o laudo, o processo entra numa fase curta e decisiva: as partes têm um prazo para se manifestar, pedir esclarecimentos ou impugnar a conclusão. Veja como essa etapa funciona e onde a análise técnica entra.

O prazo para se manifestar

Depois que o laudo é juntado, as partes são intimadas para se manifestar. No CPC, o prazo comum é de 15 dias, e no mesmo prazo o assistente técnico de cada parte pode apresentar seu parecer (art. 477, §1º). Na Justiça do Trabalho, o prazo é o fixado pelo juiz, e por isso o despacho deve ser acompanhado de perto.

Esclarecimentos do perito

Quando o laudo deixa pontos obscuros ou não responde a todos os quesitos, a parte pode pedir esclarecimentos. O perito deve responder às divergências e dúvidas das partes, do juiz ou do Ministério Público e às divergências apresentadas no parecer do assistente técnico (CPC, art. 477, §2º). Se ainda houver dúvida, o perito pode ser intimado a esclarecer em audiência (art. 477, §3º).

Impugnação e nova perícia

A impugnação aponta falhas no laudo: metodologia inadequada, agentes ou atividades não avaliados, documentos ignorados, conclusões sem fundamento ou contradições. Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar uma segunda perícia (CPC, art. 480).

O juiz é obrigado a seguir o laudo?

Não. O juiz aprecia a prova pericial e indica na sentença os motivos que o levaram a considerar ou não as conclusões do laudo (CPC, art. 479). Por isso um parecer técnico bem fundamentado, apresentado no momento certo, pode pesar na decisão.

O que o parecer técnico costuma analisar

  • Se todos os quesitos foram respondidos de forma clara.
  • Se as atividades e os setores avaliados correspondem à realidade.
  • Se a metodologia e os instrumentos seguem as normas aplicáveis.
  • Se os documentos da empresa foram considerados e conferidos.
  • Se a conclusão decorre dos dados apresentados no laudo.

Veja como funciona a análise e impugnação de laudo pericial.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para impugnar o laudo?

No CPC, 15 dias após a intimação (art. 477, §1º). Na Justiça do Trabalho, vale o prazo fixado pelo juiz no despacho.

Posso pedir uma nova perícia?

Sim, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. A decisão cabe ao juiz (CPC, art. 480).

Dá para contratar assistente técnico depois do laudo?

A indicação formal costuma ocorrer no início da perícia, mas um parecer técnico sobre o laudo pode ser preparado para a manifestação da parte, conforme a estratégia do advogado.

O juiz precisa seguir o laudo?

Não. Ele deve indicar os motivos para acolher ou afastar as conclusões do laudo (CPC, art. 479).

Fontes

  • CPC, arts. 477, 479 e 480
  • CLT, art. 769 (aplicação subsidiária do CPC)

Responsável técnico: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira – CREA-PR 176795/D – Engenharia de segurança do trabalho. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.

Entre em contato para uma análise preliminar do caso

Pelo WhatsApp (41) 99143-3040 ou pelo e-mail atendimento@perician.com.br.