O prazo para se manifestar
Depois que o laudo é juntado, as partes são intimadas para se manifestar. No CPC, o prazo comum é de 15 dias, e no mesmo prazo o assistente técnico de cada parte pode apresentar seu parecer (art. 477, §1º). Na Justiça do Trabalho, o prazo é o fixado pelo juiz, e por isso o despacho deve ser acompanhado de perto.
Esclarecimentos do perito
Quando o laudo deixa pontos obscuros ou não responde a todos os quesitos, a parte pode pedir esclarecimentos. O perito deve responder às divergências e dúvidas das partes, do juiz ou do Ministério Público e às divergências apresentadas no parecer do assistente técnico (CPC, art. 477, §2º). Se ainda houver dúvida, o perito pode ser intimado a esclarecer em audiência (art. 477, §3º).
Impugnação e nova perícia
A impugnação aponta falhas no laudo: metodologia inadequada, agentes ou atividades não avaliados, documentos ignorados, conclusões sem fundamento ou contradições. Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar uma segunda perícia (CPC, art. 480).
O juiz é obrigado a seguir o laudo?
Não. O juiz aprecia a prova pericial e indica na sentença os motivos que o levaram a considerar ou não as conclusões do laudo (CPC, art. 479). Por isso um parecer técnico bem fundamentado, apresentado no momento certo, pode pesar na decisão.
O que o parecer técnico costuma analisar
- Se todos os quesitos foram respondidos de forma clara.
- Se as atividades e os setores avaliados correspondem à realidade.
- Se a metodologia e os instrumentos seguem as normas aplicáveis.
- Se os documentos da empresa foram considerados e conferidos.
- Se a conclusão decorre dos dados apresentados no laudo.
Veja como funciona a análise e impugnação de laudo pericial.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para impugnar o laudo?
No CPC, 15 dias após a intimação (art. 477, §1º). Na Justiça do Trabalho, vale o prazo fixado pelo juiz no despacho.
Posso pedir uma nova perícia?
Sim, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. A decisão cabe ao juiz (CPC, art. 480).
Dá para contratar assistente técnico depois do laudo?
A indicação formal costuma ocorrer no início da perícia, mas um parecer técnico sobre o laudo pode ser preparado para a manifestação da parte, conforme a estratégia do advogado.
O juiz precisa seguir o laudo?
Não. Ele deve indicar os motivos para acolher ou afastar as conclusões do laudo (CPC, art. 479).
Fontes
- CPC, arts. 477, 479 e 480
- CLT, art. 769 (aplicação subsidiária do CPC)
Responsável técnico: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira – CREA-PR 176795/D – Engenharia de segurança do trabalho. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.