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Assistente técnico em perícia de insalubridade

Na ação que discute adicional de insalubridade, a perícia é obrigatória e costuma decidir o resultado (CLT, art. 195, § 2º). A Perícian atua como assistente técnico da parte, com engenheiro de segurança do trabalho e, quando o agente é biológico ou a discussão é clínica, com médico do trabalho. Atendemos o trabalhador e a empresa, sempre por indicação de uma das partes.

O que é insalubridade

É a exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados pela NR-15 (CLT, art. 189). O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo (CLT, art. 192).

Agentes que mais aparecem nas perícias

AgenteOnde está na NR-15O que costuma ser discutido
RuídoAnexo 1dosimetria, tempo de exposição e eficácia do protetor auricular. Veja também: perícia de perda auditiva (PAIR).
CalorAnexo 3medição do IBUTG e regime de trabalho e descanso
Frio e umidadeAnexos 9 e 10caracterização qualitativa do ambiente
Agentes químicosAnexos 11 e 13concentração, tempo de contato e EPI
Poeiras mineraisAnexo 12sílica, asbesto e avaliação quantitativa
Agentes biológicosAnexo 14contato permanente com pacientes, lixo urbano e esgoto

EPI elimina a insalubridade?

Depende da prova. O fornecimento de EPI, por si só, não exime o empregador: é preciso demonstrar o uso efetivo e a eficácia (TST, Súmula 289). Quando o EPI aprovado elimina a insalubridade, o adicional deixa de ser devido (TST, Súmula 80). A análise das fichas de EPI, dos certificados de aprovação e da troca periódica costuma ser decisiva.

Perícia quando o local de trabalho foi desativado

Se o local não existe mais, a perícia pode ser feita de forma indireta, com outros meios de prova (TST, Orientação Jurisprudencial 278 da SDI-1).

Como a Perícian atua

  1. Análise da inicial, da contestação e dos documentos de SST (PGR, LTCAT, fichas de EPI, PPP).
  2. Quesitos técnicos dentro do prazo fixado pelo juiz.
  3. Acompanhamento da vistoria, com registro das condições reais.
  4. Parecer técnico sobre o laudo do perito e subsídios para impugnação.

A Perícian atua em processos. Para o laudo de insalubridade preventivo que a empresa precisa manter, o Grupo UNIL oferece o serviço pela Segurança do Trabalho Curitiba.

Atendimento em Curitiba

O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.

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Perguntas frequentes

Quem pode fazer a perícia de insalubridade?

Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (CLT, art. 195).

Perito particular e assistente técnico são a mesma coisa?

Na prática, sim. “Perito particular” é como muitas pessoas chamam o assistente técnico: o profissional de confiança da parte, que acompanha a perícia e dá parecer sobre o laudo do perito do juiz.

O assistente técnico pode acompanhar a vistoria?

Sim. O perito deve comunicar a data às partes e permitir o acompanhamento dos assistentes técnicos.

Qual o prazo para indicar o assistente técnico?

No processo comum, 15 dias da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º). No rito sumaríssimo trabalhista, o juiz fixa o prazo.

Quem paga os honorários do assistente técnico?

A parte que o indicou.

Fontes

  • CLT, arts. 189, 192 e 195
  • NR-15 e anexos
  • CPC, arts. 465 e 477
  • TST, Súmulas 80 e 289
  • TST, Orientação Jurisprudencial 278 da SDI-1

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