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Perícia de insalubridade no rito sumaríssimo

No rito sumaríssimo, a perícia de insalubridade continua cabível, porque a lei a exige. O que muda é o ritmo: o juiz fixa desde logo o prazo e o objeto da perícia, e as partes têm só cinco dias, em prazo comum, para se manifestar sobre o laudo. Como o recurso ao TST é restrito, a prova técnica precisa ficar bem feita já na primeira instância.

O que é o rito sumaríssimo

É o procedimento da Justiça do Trabalho para causas de até 40 salários mínimos (CLT, art. 852-A). Os pedidos precisam ser certos e com valor indicado (art. 852-B, I). Todas as provas são produzidas na audiência de instrução e julgamento (art. 852-H).

A perícia é admitida?

Sim. No sumaríssimo, a prova técnica é deferida quando a prova do fato a exige ou quando é imposta por lei (art. 852-H, § 4º). A insalubridade se enquadra nas duas hipóteses: a CLT exige perícia para caracterizá-la (art. 195, § 2º).

O que muda na prática

EtapaRito sumaríssimoRito ordinário (CPC aplicado)
Definição da períciaO juiz fixa prazo e objeto e nomeia o perito desde logo (art. 852-H, § 4º)Despacho de nomeação, com prazo para quesitos e assistente (CPC, art. 465)
Manifestação sobre o laudo5 dias, prazo comum (art. 852-H, § 6º)15 dias, prazo comum, com parecer do assistente (CPC, art. 477, § 1º)
Retomada da audiênciaAté 30 dias, salvo motivo justificado (art. 852-H, § 7º)Sem prazo fixo equivalente
Recurso de revistaSó por contrariedade a súmula do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição (CLT, art. 896, § 9º)Hipóteses mais amplas

Cuidados para as partes

  1. Indicar o assistente técnico e os quesitos assim que a perícia for deferida, dentro do prazo que o juiz fixar.
  2. Reunir antes da audiência os documentos que o perito vai pedir: PPP, LTCAT, PGR, fichas de EPI e descrição da função.
  3. Deixar o assistente técnico de prontidão para o laudo: cinco dias em prazo comum é pouco para uma análise crítica.
  4. Tratar a impugnação como a principal chance de corrigir o laudo, já que o recurso ao TST é limitado.

Perguntas frequentes

O juiz pode dispensar a perícia de insalubridade no sumaríssimo?

Em regra, não, porque a CLT exige a perícia. A jurisprudência admite exceções, como o pagamento espontâneo do adicional e a impossibilidade de vistoria por fechamento da empresa.

Qual o prazo para falar sobre o laudo?

Cinco dias, em prazo comum para as partes (CLT, art. 852-H, § 6º).

Vale a pena ter assistente técnico em causa pequena?

Depende do peso da insalubridade no pedido. Como os prazos são curtos e o recurso é limitado, a análise técnica costuma ter mais efeito antes da sentença do que depois.

Fontes

  • CLT, arts. 195, 852-A, 852-B, 852-H e 896, § 9º
  • CPC, arts. 465 e 477

Autoria: Equipe técnica Perícian – Grupo UNIL. Revisão técnica: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.

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