O que é o rito sumaríssimo
É o procedimento da Justiça do Trabalho para causas de até 40 salários mínimos (CLT, art. 852-A). Os pedidos precisam ser certos e com valor indicado (art. 852-B, I). Todas as provas são produzidas na audiência de instrução e julgamento (art. 852-H).
A perícia é admitida?
Sim. No sumaríssimo, a prova técnica é deferida quando a prova do fato a exige ou quando é imposta por lei (art. 852-H, § 4º). A insalubridade se enquadra nas duas hipóteses: a CLT exige perícia para caracterizá-la (art. 195, § 2º).
O que muda na prática
| Etapa | Rito sumaríssimo | Rito ordinário (CPC aplicado) |
|---|---|---|
| Definição da perícia | O juiz fixa prazo e objeto e nomeia o perito desde logo (art. 852-H, § 4º) | Despacho de nomeação, com prazo para quesitos e assistente (CPC, art. 465) |
| Manifestação sobre o laudo | 5 dias, prazo comum (art. 852-H, § 6º) | 15 dias, prazo comum, com parecer do assistente (CPC, art. 477, § 1º) |
| Retomada da audiência | Até 30 dias, salvo motivo justificado (art. 852-H, § 7º) | Sem prazo fixo equivalente |
| Recurso de revista | Só por contrariedade a súmula do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição (CLT, art. 896, § 9º) | Hipóteses mais amplas |
Cuidados para as partes
- Indicar o assistente técnico e os quesitos assim que a perícia for deferida, dentro do prazo que o juiz fixar.
- Reunir antes da audiência os documentos que o perito vai pedir: PPP, LTCAT, PGR, fichas de EPI e descrição da função.
- Deixar o assistente técnico de prontidão para o laudo: cinco dias em prazo comum é pouco para uma análise crítica.
- Tratar a impugnação como a principal chance de corrigir o laudo, já que o recurso ao TST é limitado.
Perguntas frequentes
O juiz pode dispensar a perícia de insalubridade no sumaríssimo?
Em regra, não, porque a CLT exige a perícia. A jurisprudência admite exceções, como o pagamento espontâneo do adicional e a impossibilidade de vistoria por fechamento da empresa.
Qual o prazo para falar sobre o laudo?
Cinco dias, em prazo comum para as partes (CLT, art. 852-H, § 6º).
Vale a pena ter assistente técnico em causa pequena?
Depende do peso da insalubridade no pedido. Como os prazos são curtos e o recurso é limitado, a análise técnica costuma ter mais efeito antes da sentença do que depois.
Fontes
- CLT, arts. 195, 852-A, 852-B, 852-H e 896, § 9º
- CPC, arts. 465 e 477
Autoria: Equipe técnica Perícian – Grupo UNIL. Revisão técnica: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.