A perícia pode acontecer sem o reclamante?
Pode. A perícia técnica de insalubridade ou periculosidade é feita no ambiente de trabalho (CLT, art. 195) e não depende, em regra, de exame pessoal do trabalhador. Se as partes foram regularmente intimadas da data e do local da diligência (CPC, art. 474), o perito pode realizar a vistoria mesmo com a ausência de uma delas.
A situação é diferente na perícia médica, que depende do exame da pessoa. Ali, a falta injustificada costuma inviabilizar a prova, e as consequências processuais são avaliadas pelo juízo.
Por que a falta pesa no resultado
Sem o reclamante, o perito tende a se apoiar nas informações dos representantes da empresa e nos documentos dela, como PGR, LTCAT, PPP e fichas de EPI. Pontos que só o trabalhador conhece podem ficar de fora:
- tarefas que não aparecem na descrição oficial do cargo;
- setores, máquinas e produtos com que ele de fato tinha contato;
- frequência e duração real da exposição;
- como os EPIs eram entregues, trocados e fiscalizados na prática;
- mudanças de layout ou de processo ocorridas desde a saída dele.
Como evitar a ausência
- Acompanhar a intimação da data da diligência e confirmar com o cliente com antecedência.
- Informar o perito no processo quando houver impedimento real, antes da data, pedindo a redesignação.
- Preparar o reclamante: o que será perguntado, quais setores ele deve indicar e quais documentos levar.
- Indicar assistente técnico, que tem direito de acompanhar as diligências, com comunicação prévia de pelo menos 5 dias (CPC, art. 466, §2º).
E se a falta já aconteceu?
Os efeitos processuais da ausência, como pedido de nova diligência ou justificativa, são uma decisão jurídica, que cabe ao advogado. Do lado técnico, é possível analisar se o laudo deixou de considerar atividades, setores ou agentes relevantes e apontar isso em parecer, no prazo de manifestação sobre o laudo.
Veja como funciona o acompanhamento técnico da perícia.
Perguntas frequentes
O reclamante é obrigado a ir à perícia de insalubridade?
A vistoria pode acontecer sem ele se as partes foram intimadas, mas a presença ajuda o perito a entender a rotina real de trabalho, o que costuma pesar no resultado.
Quem pode acompanhar a vistoria?
As partes, seus advogados e os assistentes técnicos indicados. O perito deve comunicar as diligências aos assistentes com antecedência mínima de 5 dias (CPC, art. 466, §2º).
Dá para remarcar a perícia?
Quando há impedimento justificado, o pedido deve ser feito no processo, antes da data. A decisão cabe ao juízo.
O assistente técnico pode ir no lugar do reclamante?
O assistente acompanha a perícia e pode apontar pontos técnicos, mas não substitui o relato do trabalhador sobre a própria rotina.
Fontes
- CLT, art. 195
- CPC, arts. 466, §2º, e 474
Responsável técnico: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira – CREA-PR 176795/D – Engenharia de segurança do trabalho. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.