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Ausência do reclamante na perícia: o que acontece e como evitar

Na perícia de insalubridade ou periculosidade, quem melhor descreve a rotina de trabalho costuma ser o próprio reclamante. Quando ele falta à vistoria, o perito trabalha só com o que a empresa mostra e informa. Veja o que diz a lei, quais são os efeitos mais comuns e como se preparar.

A perícia pode acontecer sem o reclamante?

Pode. A perícia técnica de insalubridade ou periculosidade é feita no ambiente de trabalho (CLT, art. 195) e não depende, em regra, de exame pessoal do trabalhador. Se as partes foram regularmente intimadas da data e do local da diligência (CPC, art. 474), o perito pode realizar a vistoria mesmo com a ausência de uma delas.

A situação é diferente na perícia médica, que depende do exame da pessoa. Ali, a falta injustificada costuma inviabilizar a prova, e as consequências processuais são avaliadas pelo juízo.

Por que a falta pesa no resultado

Sem o reclamante, o perito tende a se apoiar nas informações dos representantes da empresa e nos documentos dela, como PGR, LTCAT, PPP e fichas de EPI. Pontos que só o trabalhador conhece podem ficar de fora:

  • tarefas que não aparecem na descrição oficial do cargo;
  • setores, máquinas e produtos com que ele de fato tinha contato;
  • frequência e duração real da exposição;
  • como os EPIs eram entregues, trocados e fiscalizados na prática;
  • mudanças de layout ou de processo ocorridas desde a saída dele.

Como evitar a ausência

  1. Acompanhar a intimação da data da diligência e confirmar com o cliente com antecedência.
  2. Informar o perito no processo quando houver impedimento real, antes da data, pedindo a redesignação.
  3. Preparar o reclamante: o que será perguntado, quais setores ele deve indicar e quais documentos levar.
  4. Indicar assistente técnico, que tem direito de acompanhar as diligências, com comunicação prévia de pelo menos 5 dias (CPC, art. 466, §2º).

E se a falta já aconteceu?

Os efeitos processuais da ausência, como pedido de nova diligência ou justificativa, são uma decisão jurídica, que cabe ao advogado. Do lado técnico, é possível analisar se o laudo deixou de considerar atividades, setores ou agentes relevantes e apontar isso em parecer, no prazo de manifestação sobre o laudo.

Veja como funciona o acompanhamento técnico da perícia.

Perguntas frequentes

O reclamante é obrigado a ir à perícia de insalubridade?

A vistoria pode acontecer sem ele se as partes foram intimadas, mas a presença ajuda o perito a entender a rotina real de trabalho, o que costuma pesar no resultado.

Quem pode acompanhar a vistoria?

As partes, seus advogados e os assistentes técnicos indicados. O perito deve comunicar as diligências aos assistentes com antecedência mínima de 5 dias (CPC, art. 466, §2º).

Dá para remarcar a perícia?

Quando há impedimento justificado, o pedido deve ser feito no processo, antes da data. A decisão cabe ao juízo.

O assistente técnico pode ir no lugar do reclamante?

O assistente acompanha a perícia e pode apontar pontos técnicos, mas não substitui o relato do trabalhador sobre a própria rotina.

Fontes

  • CLT, art. 195
  • CPC, arts. 466, §2º, e 474

Responsável técnico: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira – CREA-PR 176795/D – Engenharia de segurança do trabalho. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso nem a orientação jurídica do advogado.

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