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Assistência técnica em perícias de insalubridade e periculosidade

Nas ações que pedem adicional de insalubridade ou de periculosidade, o laudo pericial costuma decidir o resultado. A assistência técnica acompanha a perícia do começo ao fim: quesitos, vistoria e análise do laudo.

Insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa

Insalubridade (NR-15)Periculosidade (NR-16)
O que caracterizaExposição a agentes nocivos acima dos limites ou em condições previstas na normaAtividades com risco acentuado: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, entre outras
Como se avaliaAvaliação quantitativa (medição) ou qualitativa, conforme o anexo da normaEnquadramento da atividade e da área de risco
AdicionalGraus mínimo, médio e máximo (CLT, art. 192)30% sobre o salário-base (CLT, art. 193)

Pontos técnicos que costumam ser discutidos

  • Método e equipamento de medição: dosimetria de ruído pela NHO-01, avaliação de calor pela NHO-06, calibração dos instrumentos.
  • Representatividade da medição em relação à rotina real.
  • Fornecimento, adequação e uso efetivo de EPI.
  • Tempo de exposição e enquadramento nos anexos das normas.
  • Área de risco e intermitência na periculosidade.

O que entregamos

  • Análise do processo e da documentação da empresa (PGR, LTCAT, PPP, fichas de EPI).
  • Quesitos técnicos para a perícia.
  • Acompanhamento da vistoria.
  • Parecer sobre o laudo do perito, com os pontos de concordância e divergência.

Perguntas frequentes

O uso de EPI elimina a insalubridade?

Depende. O EPI pode neutralizar a exposição, desde que seja adequado, tenha certificado de aprovação, seja fornecido regularmente e efetivamente usado. Isso é verificado na perícia.

Recebo os dois adicionais?

A regra da CLT é a opção por um deles. A discussão jurídica sobre o tema cabe ao advogado.

O que acontece se o reclamante não comparecer à vistoria?

A ausência pode prejudicar a prova. Antes da data, vale alinhar com o advogado a presença do reclamante e do assistente técnico.

O local de trabalho mudou desde a época do contrato. Ainda dá para avaliar?

Sim, com documentos, descrição das atividades e, quando possível, avaliação de local semelhante. O laudo deve registrar essas limitações.

Entre em contato para uma análise preliminar do caso

Pelo WhatsApp (41) 99143-3040 ou pelo e-mail atendimento@perician.com.br.