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Perícia de perda auditiva induzida por ruído (PAIR)

A perda auditiva induzida por ruído é uma das doenças ocupacionais mais discutidas na Justiça do Trabalho. A perícia precisa responder duas perguntas: se a perda tem o padrão de origem ocupacional e se o trabalhador esteve, de fato, exposto a ruído suficiente para causá-la. A Perícian responde as duas: o médico avalia a perda auditiva e o engenheiro de segurança do trabalho avalia a exposição. A sede conta com cabines audiométricas para exames complementares, quando indicados.

Características da PAIR

  • Perda auditiva neurossensorial, em geral bilateral e simétrica.
  • Afeta primeiro as frequências agudas, com o típico entalhe entre 3.000 e 6.000 Hz.
  • É irreversível e, em regra, não progride depois que a exposição ao ruído termina.
  • O acompanhamento audiométrico do trabalhador exposto segue o Anexo II da NR-7.

O que a perícia analisa

Na parte médica:

  • Audiometrias de admissão, periódicas e de demissão, e a evolução ao longo do tempo.
  • Diagnóstico diferencial: perda relacionada à idade, uso de medicamentos ototóxicos, traumas, infecções e outras doenças.
  • Repercussão funcional da perda.

Na parte de engenharia:

  • Níveis de ruído do posto (dosimetria) e tempo de exposição.
  • PPP, LTCAT e PGR do período.
  • Fornecimento, uso e eficácia do protetor auricular.

Onde a PAIR é discutida

  • Justiça do Trabalho: indenização por doença ocupacional.
  • INSS e Justiça Federal: benefício acidentário, quando há redução da capacidade de trabalho.
  • Aposentadoria especial: o ruído é o agente mais comum na prova de tempo especial.

Documentos que costumam ser necessários

  1. Todas as audiometrias disponíveis, em ordem cronológica.
  2. ASOs e PCMSO do período.
  3. PPP, LTCAT ou laudos de ruído.
  4. Fichas de entrega de protetor auricular.
  5. Relatórios de otorrinolaringologista, se houver.

Para a audiometria ocupacional de rotina prevista no PCMSO, a empresa pode contar com a Medicina do Trabalho Curitiba, do Grupo UNIL.

Atendimento em Curitiba

O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.

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Perguntas frequentes

Toda perda auditiva em quem trabalhou com ruído é ocupacional?

Não. A perícia verifica se a perda tem o padrão da PAIR e se a exposição foi suficiente, e afasta outras causas.

A perda auditiva por ruído piora depois que a pessoa sai da empresa?

Em regra, não. Se houve piora depois do fim da exposição, outras causas precisam ser investigadas.

O uso de protetor auricular afasta o direito?

Depende da prova de uso e de eficácia. Na aposentadoria especial, o STF entende que o protetor não descaracteriza o tempo especial por ruído (Tema 555).

Vocês fazem audiometria?

A sede tem cabines audiométricas. Quando o parecer depende de exame complementar, a indicação é avaliada caso a caso.

Fontes

  • NR-7, Anexo II
  • NR-15, Anexo 1
  • STF, Tema 555
  • Resolução CFM 2.323/2022

Entre em contato para uma análise preliminar do caso

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