Características da PAIR
- Perda auditiva neurossensorial, em geral bilateral e simétrica.
- Afeta primeiro as frequências agudas, com o típico entalhe entre 3.000 e 6.000 Hz.
- É irreversível e, em regra, não progride depois que a exposição ao ruído termina.
- O acompanhamento audiométrico do trabalhador exposto segue o Anexo II da NR-7.
O que a perícia analisa
Na parte médica:
- Audiometrias de admissão, periódicas e de demissão, e a evolução ao longo do tempo.
- Diagnóstico diferencial: perda relacionada à idade, uso de medicamentos ototóxicos, traumas, infecções e outras doenças.
- Repercussão funcional da perda.
Na parte de engenharia:
- Níveis de ruído do posto (dosimetria) e tempo de exposição.
- PPP, LTCAT e PGR do período.
- Fornecimento, uso e eficácia do protetor auricular.
Onde a PAIR é discutida
- Justiça do Trabalho: indenização por doença ocupacional.
- INSS e Justiça Federal: benefício acidentário, quando há redução da capacidade de trabalho.
- Aposentadoria especial: o ruído é o agente mais comum na prova de tempo especial.
Documentos que costumam ser necessários
- Todas as audiometrias disponíveis, em ordem cronológica.
- ASOs e PCMSO do período.
- PPP, LTCAT ou laudos de ruído.
- Fichas de entrega de protetor auricular.
- Relatórios de otorrinolaringologista, se houver.
Para a audiometria ocupacional de rotina prevista no PCMSO, a empresa pode contar com a Medicina do Trabalho Curitiba, do Grupo UNIL.
Atendimento em Curitiba
O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.
Perguntas frequentes
Toda perda auditiva em quem trabalhou com ruído é ocupacional?
Não. A perícia verifica se a perda tem o padrão da PAIR e se a exposição foi suficiente, e afasta outras causas.
A perda auditiva por ruído piora depois que a pessoa sai da empresa?
Em regra, não. Se houve piora depois do fim da exposição, outras causas precisam ser investigadas.
O uso de protetor auricular afasta o direito?
Depende da prova de uso e de eficácia. Na aposentadoria especial, o STF entende que o protetor não descaracteriza o tempo especial por ruído (Tema 555).
Vocês fazem audiometria?
A sede tem cabines audiométricas. Quando o parecer depende de exame complementar, a indicação é avaliada caso a caso.
Fontes
- NR-7, Anexo II
- NR-15, Anexo 1
- STF, Tema 555
- Resolução CFM 2.323/2022