Duas perícias, duas perguntas
| Perícia | Pergunta que responde |
|---|---|
| Médica | Quais lesões e sequelas existem, e qual a perda de capacidade |
| Engenharia de segurança do trabalho | Quais foram as causas e se as medidas de prevenção e as normas eram cumpridas |
Perícia com mais de uma área
Quando a perícia envolve mais de uma área de conhecimento, o juiz pode nomear mais de um perito, e a parte pode indicar mais de um assistente técnico (CPC, art. 475). Pedir a perícia de engenharia, quando a discussão é sobre as causas, pode ser decisivo.
O que a perícia de engenharia analisa
- Local, máquina, equipamento ou tarefa envolvidos.
- Análise de risco, procedimento, permissão de trabalho e treinamentos.
- Proteções coletivas e EPI.
- Cumprimento das normas aplicáveis, como NR-12 (máquinas), NR-35 (altura) e NR-10 (eletricidade).
- Relatório de investigação do acidente e CAT.
Responsabilidade do empregador
Em regra, a indenização depende de dolo ou culpa do empregador (Constituição, art. 7º, XXVIII). Em atividades de risco, o STF admite a responsabilidade objetiva (Tema 932). Por isso a prova técnica sobre as causas e a prevenção pesa tanto.
Perguntas frequentes
O juiz sempre determina perícia de engenharia em acidente de trabalho?
Não. Muitas vezes determina só a médica. As partes podem pedir a perícia de engenharia quando a causa do acidente está em discussão.
Posso ter dois assistentes técnicos?
Sim, quando a perícia abrange mais de uma área (CPC, art. 475).
A perícia pode ser feita se o local mudou?
Pode ser feita com base em documentos, fotos, testemunhos e análise de local semelhante, conforme o caso.
Fontes
- CPC, arts. 465, 475 e 477
- Constituição Federal, art. 7º, XXVIII
- STF, Tema 932
- NR-10, NR-12 e NR-35
Autoria: Equipe técnica Perícian – Grupo UNIL. Revisão técnica: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação jurídica do advogado.