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Perícia judicial em nutrição e biomedicina: quando a prova precisa desses profissionais

Nem toda perícia de saúde é médica. Quando a pergunta do processo é sobre alimentação, dieta, boas práticas sanitárias, análises laboratoriais ou procedimentos estéticos realizados por biomédico, a prova técnica pode exigir nutricionista ou biomédico. O CPC permite a nomeação de perito e a indicação de assistente técnico com conhecimento na área discutida (art. 156).

Quando o nutricionista atua na perícia

Quando o biomédico atua na perícia

Limites de cada profissão

Cada profissional atua dentro das atribuições definidas em lei e pelo seu conselho. O nutricionista não substitui a indicação médica de uma terapia, e o biomédico não avalia a conduta de um médico. Quando o caso envolve mais de uma área, a análise é feita em conjunto, e cada um assina a sua parte.

Como o assistente técnico ajuda

Como em qualquer perícia judicial, o assistente técnico em nutrição ou biomedicina formula quesitos, acompanha a perícia e analisa o laudo. Em temas menos comuns, a qualidade dos quesitos costuma fazer ainda mais diferença.

Veja como funciona a perícia judicial em cada área.

Perguntas frequentes

Nutricionista pode ser perito judicial?

Sim, em questões da sua área, conforme as atribuições da profissão (Lei 8.234/1991).

Biomédico pode ser assistente técnico?

Sim, em questões da sua área de atuação.

E se o juiz nomear um médico para uma questão nutricional?

O advogado pode discutir a área de conhecimento do perito e indicar assistente técnico da área.

Fontes

  • CPC, arts. 156 e 465
  • Lei 8.234/1991

Autoria: Equipe técnica Perícian – Grupo UNIL. Revisão técnica: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação jurídica do advogado.

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