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Desnutrição de idoso em casa de repouso: parecer técnico em nutrição

A perda de peso e a desnutrição de um idoso em casa de repouso (ILPI) levam famílias a questionar o cuidado recebido e levam a instituição a precisar demonstrar o que fez. A perda de peso no idoso pode ter muitas causas, nem todas ligadas à alimentação oferecida. O parecer em nutrição analisa, com base nos registros, se o acompanhamento nutricional e a alimentação foram adequados à condição do idoso.

O que o parecer analisa

  • A evolução do peso e do estado nutricional ao longo da internação.
  • Se houve avaliação nutricional na admissão e reavaliações periódicas.
  • O cardápio planejado e o que foi efetivamente servido e aceito.
  • A adequação da consistência da dieta em casos de dificuldade para engolir (disfagia).
  • Se a perda de peso foi identificada a tempo e que medidas foram tomadas.
  • A relação com doenças, medicamentos e outras causas de perda de peso, em conjunto com a avaliação médica quando necessário.

Normas de referência

O funcionamento das ILPIs segue a RDC Anvisa 502/2021. A pessoa idosa tem direito à alimentação adequada e ao cuidado com sua saúde (Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003).

Para quem

Atendemos a família e a instituição, sempre por indicação de uma das partes. A responsabilidade é decidida pelo juiz. O parecer mostra, tecnicamente, o que os registros demonstram.

Documentos que costumam ser necessários

  1. Prontuário do idoso na instituição, com evolução de enfermagem e de nutrição.
  2. Registros de peso e de aceitação alimentar.
  3. Cardápios do período.
  4. Relatórios médicos e lista de medicamentos.
  5. Contrato com a instituição.

Atendimento em Curitiba

O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.

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Perguntas frequentes

Toda perda de peso em casa de repouso é falha da instituição?

Não. Doenças, medicamentos, depressão e dificuldades de deglutição também causam perda de peso. O parecer separa o que é esperado do que indica falha no cuidado.

A casa de repouso pode ser responsabilizada pela desnutrição?

A responsabilidade é decidida pelo juiz. O parecer mostra se havia acompanhamento nutricional, se o cardápio era adequado e servido, e se a perda de peso foi acompanhada.

A instituição também pode contratar o parecer?

Sim, para demonstrar a adequação do serviço, com a mesma metodologia.

O parecer exige visita à instituição?

Em geral, a análise é documental. A visita pode ser indicada conforme o caso.

Fontes

  • RDC Anvisa 502/2021
  • Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
  • Lei 8.234/1991

Entre em contato para uma análise preliminar do caso

Pelo WhatsApp (41) 99143-3040 ou pelo e-mail atendimento@perician.com.br.