Situações mais comuns
- Dieta enteral por sonda ou gastrostomia para pacientes com câncer, ELA, Alzheimer, AVC, paralisia cerebral ou disfagia.
- Fórmula infantil especial para alergia à proteína do leite de vaca ou outras condições.
- Suplementos e módulos nutricionais em desnutrição ou alto risco nutricional.
- Fornecimento em casa (domiciliar) após a alta hospitalar.
O que o parecer analisa
- O estado nutricional e o risco nutricional documentados.
- A necessidade de energia, proteína e nutrientes no caso concreto.
- A adequação da fórmula e da via prescritas.
- Se existem alternativas equivalentes e por que foram ou não adotadas.
- A coerência entre a prescrição médica, a prescrição dietética e a evolução registrada.
Quem faz o quê
A indicação da terapia nutricional enteral é médica. A prescrição dietética e o acompanhamento nutricional são atribuições do nutricionista (Lei 8.234/1991; RDC Anvisa 503/2021). O parecer em nutrição não substitui a indicação médica: ele demonstra a necessidade nutricional e a adequação da dieta. Quando o caso exige, a análise é feita em conjunto com médico.
A discussão sobre cobertura
Se o plano é obrigado a cobrir, e em que condições, é uma questão jurídica que o advogado conduz. A Lei 14.454/2022 passou a admitir cobertura de tratamentos fora do rol da ANS quando atendidos critérios técnicos. O parecer fornece a base técnica para essa discussão.
Documentos que costumam ser necessários
- Relatório e prescrição do médico assistente.
- Prescrição dietética e evolução nutricional, se houver.
- Exames, peso e medidas recentes.
- Negativa do plano ou do SUS, por escrito.
- Relatório de alta hospitalar, quando for o caso.
Atendimento em Curitiba
O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a fornecer dieta enteral?
Depende do caso e da forma de fornecimento. A discussão é jurídica. O parecer demonstra se a dieta é necessária e adequada.
O nutricionista pode indicar a dieta enteral?
A indicação da terapia enteral é médica. O nutricionista faz a prescrição dietética e analisa a adequação nutricional (RDC Anvisa 503/2021).
O parecer serve para pedido de liminar?
Pode compor a documentação técnica do pedido. A decisão é do juiz.
Atendem casos de outras cidades?
Sim. A análise é documental e pode ser feita para qualquer cidade.
Fontes
- Lei 8.234/1991
- Lei 9.656/1998
- Lei 14.454/2022
- RDC Anvisa 503/2021