Pontos que costumam ser analisados
- Coleta: identificação do doador, tipo e quantidade da amostra (cabelo ou pelos).
- Cadeia de custódia: registros de lacre, transporte, recebimento e guarda da amostra.
- Método: triagem e confirmação por técnica analítica adequada, com valores de corte informados.
- Laudo: substância identificada, concentração, valores de corte e janela de detecção.
- Contraprova: se foi oferecida e realizada.
- Revisão médica do resultado positivo e consideração de medicamentos em uso.
Quem analisa o quê
O biomédico analisa os aspectos analíticos: coleta, cadeia de custódia, método e laudo. A interpretação clínica do resultado, como a relação com medicamentos em uso, é do médico. Quando o caso exige, a Perícian faz a análise em conjunto.
Documentos que costumam ser necessários
- Laudo do exame toxicológico.
- Formulário de coleta e de cadeia de custódia (pedir ao laboratório).
- Resultado da contraprova, se realizada.
- Receitas e relatórios médicos de medicamentos em uso no período.
- Comunicação do Detran ou da empresa sobre o resultado.
Atendimento em Curitiba
O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.
Perguntas frequentes
É possível contestar um exame toxicológico positivo?
É possível pedir a contraprova e questionar tecnicamente o exame. O parecer aponta se houve falhas na coleta, na cadeia de custódia, no método ou no laudo. Ele não garante a mudança do resultado.
Medicamento pode dar resultado positivo?
Alguns medicamentos podem interferir na análise ou ser detectados. A avaliação de medicamentos em uso é feita pelo médico, com base nas receitas e no laudo.
Qual a janela de detecção do exame toxicológico?
O exame de larga janela de detecção analisa um período de pelo menos 90 dias anteriores à coleta.
O parecer serve para processo trabalhista?
Sim, pode instruir ações que discutem demissão ou outras consequências do resultado.
Fontes
- CLT, art. 168, §§ 6º e 7º
- Código de Trânsito Brasileiro, art. 148-A
- Lei 13.103/2015