Situações atendidas
- Surto de intoxicação ou infecção alimentar em restaurante, escola, hospital, evento ou refeitório.
- Autuação, interdição ou multa da vigilância sanitária.
- Ação de consumidor por intoxicação alimentar.
- Disputa entre contratante e empresa de alimentação coletiva.
O que a perícia analisa
- Linha do tempo: o que foi servido, quando, para quem e quando os sintomas começaram.
- Compatibilidade entre o período de incubação, os sintomas e o agente suspeito.
- Laudos laboratoriais de amostras de alimentos, água e superfícies.
- Boas práticas: controle de temperatura, armazenamento, higienização, saúde dos manipuladores, controle de pragas e potabilidade da água (RDC Anvisa 216/2004).
- Manual de boas práticas, procedimentos operacionais padronizados (POPs) e registros.
- Estrutura da cozinha e responsável técnico.
Para quem
Atendemos a empresa autuada ou processada, o consumidor e a instituição contratante, sempre por indicação de uma das partes e com a mesma metodologia.
Documentos que costumam ser necessários
- Auto de infração, termo de interdição ou notificação.
- Cardápio e lista do que foi servido no período.
- Planilhas de temperatura e registros de recebimento.
- Manual de boas práticas e POPs.
- Laudos de análises de alimentos e água.
- Relatos e atendimentos médicos dos afetados, quando disponíveis.
Atendimento em Curitiba
O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.
Perguntas frequentes
Como se prova que o alimento causou o surto?
Pela combinação de linha do tempo, sintomas, período de incubação e análises laboratoriais, quando existem. Sem amostra analisada, a prova depende mais dos registros e da coerência dos fatos.
A empresa autuada pode se defender tecnicamente?
Sim. O parecer analisa os pontos da autuação frente às normas sanitárias e aos registros da empresa.
O parecer serve para o consumidor também?
Sim, com a mesma metodologia.
Quem pode fazer esse parecer?
Nutricionista, nas questões de boas práticas e alimentação, e biomédico, na interpretação das análises laboratoriais, cada um dentro de suas atribuições.
Fontes
- RDC Anvisa 216/2004
- Lei 6.437/1977
- Lei 8.234/1991