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Perícia judicial de periculosidade: como funciona e o que é analisado

Quando o trabalhador pede adicional de periculosidade, a CLT exige perícia para caracterizar a atividade perigosa (art. 195, § 2º). A perícia é feita por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho nomeado pelo juiz, e cada parte pode indicar seu assistente técnico. Veja como funciona.

Quando a perícia é obrigatória e quando é dispensada

  • É obrigatória quando há pedido de adicional de periculosidade (CLT, art. 195, § 2º).
  • Pode ser dispensada quando a empresa já pagava o adicional espontaneamente, ainda que em valor menor, porque isso torna incontroverso o trabalho em condição perigosa (TST, Súmula 453).

O que o perito analisa na vistoria

  • A atividade real do trabalhador, não só o cargo no papel.
  • A área de risco definida na NR-16, como as distâncias em torno de tanques e bombas de inflamáveis.
  • A frequência e o tempo de exposição: permanente, intermitente ou eventual (TST, Súmula 364).
  • As instalações, equipamentos e procedimentos do local.

Etapas e prazos

  1. Nomeação do perito.
  2. Indicação de assistente técnico e quesitos em 15 dias (CPC, art. 465, § 1º). No rito sumaríssimo, o juiz fixa o prazo.
  3. Vistoria comunicada com pelo menos 5 dias de antecedência (CPC, art. 466, § 2º).
  4. Laudo.
  5. Manifestação das partes e parecer do assistente técnico (CPC, art. 477, § 1º).

Por que acompanhar a vistoria

A vistoria é o momento em que a rotina real aparece. Se o assistente técnico não acompanha, informações importantes sobre o local e a frequência da exposição podem não ser registradas. Depois do laudo, contestar o que não foi visto é mais difícil.

Veja também: ausência do reclamante na perícia: o que acontece e como evitar.

Perguntas frequentes

Quem faz a perícia judicial de periculosidade?

Engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho nomeado pelo juiz (CLT, art. 195).

A empresa que paga parte do adicional precisa de perícia?

O pagamento espontâneo, mesmo parcial, dispensa a perícia sobre a existência do risco (TST, Súmula 453).

Contato eventual com inflamáveis dá direito ao adicional?

Não. O contato eventual, ou habitual por tempo extremamente reduzido, não gera o adicional (TST, Súmula 364).

Posso indicar assistente técnico?

Sim, no prazo fixado pelo juiz.

Fontes

  • CLT, art. 195
  • NR-16
  • CPC, arts. 465, 466 e 477
  • TST, Súmulas 364 e 453

Autoria: Equipe técnica Perícian – Grupo UNIL. Revisão técnica: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação jurídica do advogado.

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