Como o adicional de insalubridade é calculado
O adicional é um percentual de 10%, 20% ou 40% conforme o grau mínimo, médio ou máximo previsto na NR-15 (CLT, art. 192). Em regra, a base é o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), salvo quando lei, convenção coletiva ou contrato preveem base diferente.
| Grau | Percentual | Valor mensal com salário mínimo 2026 |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
O que define o grau
O grau depende do agente e do anexo da NR-15 em que a exposição se enquadra. A caracterização é feita por perícia, por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (CLT, art. 195).
Perguntas frequentes
Qual o valor do adicional de insalubridade em 2026?
Com base no salário mínimo de R$ 1.621,00: R$ 162,10 (grau mínimo), R$ 324,20 (médio) e R$ 648,40 (máximo) por mês.
O adicional é calculado sobre o salário mínimo ou sobre o salário?
Em regra, sobre o salário mínimo, até que lei ou norma coletiva defina outra base (STF, Súmula Vinculante 4). Convenção coletiva ou contrato podem prever base mais favorável.
Quem tem mais de um agente insalubre recebe a soma?
Não. Vale apenas o grau mais alto (NR-15, item 15.3).
A calculadora mostra se tenho direito?
Não. Ela faz uma estimativa. O direito e o grau dependem de perícia.
Até quantos meses posso cobrar?
Em regra, os últimos 5 anos, com ação proposta até 2 anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).
Fontes
- CLT, arts. 189, 192 e 195
- NR-15, itens 15.2 e 15.3 e Anexos
- STF, Súmula Vinculante 4
- TST, Súmula 448
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)