Do que depende o valor
- Área técnica: medicina, engenharia de segurança do trabalho, ou as duas no mesmo caso.
- Volume de documentos a analisar.
- Exame clínico ou vistoria no local de trabalho.
- Deslocamento, quando a perícia é fora de Curitiba e região.
- Etapas contratadas: quesitos, acompanhamento da perícia, parecer sobre o laudo, esclarecimentos.
- Prazo: casos com prazo processual curto exigem dedicação concentrada.
Etapas que podem ser contratadas
| Etapa | O que inclui |
|---|---|
| Análise prévia | Leitura das peças e documentos e relatório técnico |
| Quesitos | Quesitos iniciais e suplementares |
| Acompanhamento | Presença no exame ou na vistoria do perito |
| Parecer | Análise crítica do laudo e subsídios para impugnação |
É possível contratar só uma etapa ou o acompanhamento completo.
Quem paga o assistente técnico
Cada parte paga o assistente técnico que indicou (CPC, art. 95). Na Justiça do Trabalho, o TST entende que a parte responde pelos honorários do seu assistente mesmo quando vence na perícia (Súmula 341). A justiça gratuita cobre os honorários do perito do juiz, não os do assistente técnico.
Assistente técnico é custo ou investimento?
Depende do peso da perícia no processo. Quando o pedido principal depende da prova técnica, como em insalubridade, doença ocupacional ou incapacidade, o assistente técnico costuma ter mais efeito antes do laudo do que depois dele.
Como pedir um orçamento
- Envie as peças principais e o despacho que nomeou o perito.
- Informe a data da perícia, se já foi marcada.
- Diga quais etapas você precisa.
A partir disso, fazemos uma análise preliminar e enviamos a proposta com escopo e prazo.
Perguntas frequentes
Existe tabela de preço para assistente técnico?
Não há tabela oficial. Os honorários são combinados entre a parte e o profissional, conforme o trabalho.
Quem ganha o processo recebe de volta o que pagou ao assistente técnico?
No processo civil, as despesas incluem a remuneração do assistente técnico e são reembolsadas por quem perde (CPC, art. 84). Na Justiça do Trabalho, o TST entende que cada parte arca com o seu assistente (Súmula 341).
Justiça gratuita cobre o assistente técnico?
Não. Cobre os honorários do perito do juiz.
Posso contratar só o parecer sobre o laudo?
Sim. Mas, se a perícia ainda não aconteceu, acompanhar a vistoria ou o exame costuma fortalecer o parecer.
Fontes
- CPC, arts. 84, 95, 465 e 477
- TST, Súmula 341
Autoria: Equipe técnica Perícian – Grupo UNIL. Revisão técnica: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação jurídica do advogado.