O que a NR-1 passou a exigir
- A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e no PGR.
- A Portaria MTE 765/2025 fixou o fim do período educativo em 26 de maio de 2026.
- Exemplos de fatores psicossociais: sobrecarga, metas excessivas, jornadas extensas, assédio, conflitos e falta de autonomia.
Para a empresa: o que demonstrar
- Inventário de riscos que inclua os fatores psicossociais, com base na realidade de cada setor.
- Avaliação desses riscos e plano de ação com prazos e responsáveis.
- Canais de denúncia e apuração de assédio.
- Registros de acompanhamento no PCMSO.
Para incluir os riscos psicossociais no PGR, o Grupo UNIL oferece o serviço pela Segurança do Trabalho Curitiba.
Para o trabalhador: o que reunir
- Relatórios do psiquiatra ou do psicólogo, com diagnóstico e evolução.
- Histórico de afastamentos e benefícios.
- Provas das condições de trabalho: mensagens, metas, escalas e testemunhas.
- Indícios de que a empresa não gerenciava os riscos psicossociais.
A NR-1 não presume o nexo
A obrigação da NR-1 é de gestão de riscos. Ela não transforma automaticamente qualquer transtorno mental em doença do trabalho. A relação com o trabalho continua dependendo de análise individual, considerando a história clínica, as condições de trabalho e outros fatores, com os critérios da Resolução CFM 2.323/2022.
Como a perícia combina medicina e engenharia
O médico avalia o quadro clínico e o nexo. O engenheiro de segurança do trabalho analisa a organização do trabalho, o PGR e as medidas de controle. Cada um assina a sua parte.
Veja como funciona a perícia em transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Perguntas frequentes
A NR-1 obriga a empresa a avaliar riscos psicossociais?
Sim. Desde a Portaria MTE 1.419/2024, esses fatores devem constar do gerenciamento de riscos e do PGR, com fiscalização punitiva desde 26 de maio de 2026.
Se a empresa não fez a avaliação psicossocial, o trabalhador ganha a ação?
Não automaticamente. A falta de gestão pode ser usada como indício de falha na prevenção, mas o nexo depende de análise individual.
Burnout é doença do trabalho?
O burnout está ligado ao contexto de trabalho na CID-11, mas cada caso precisa de análise do nexo.
Fontes
- Portaria MTE 1.419/2024
- Portaria MTE 765/2025
- NR-1
- Resolução CFM 2.323/2022
Autoria: Equipe técnica Perícian – Grupo UNIL. Revisão técnica: Equipe de Apoio Médico Perícian. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação jurídica do advogado.