PerícianPerícianPerícia e Assistência Técnica

Início / Blog / NR-1 e riscos psicossociais

NR-1 e riscos psicossociais: o que muda na perícia trabalhista

Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização do trabalho passou a autuar as empresas que não incluem os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos, como exige a NR-1. Isso muda a forma como as ações por burnout, depressão, ansiedade e assédio são provadas. Veja o que pesa na perícia para cada lado.

O que a NR-1 passou a exigir

  • A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e no PGR.
  • A Portaria MTE 765/2025 fixou o fim do período educativo em 26 de maio de 2026.
  • Exemplos de fatores psicossociais: sobrecarga, metas excessivas, jornadas extensas, assédio, conflitos e falta de autonomia.

Para a empresa: o que demonstrar

  • Inventário de riscos que inclua os fatores psicossociais, com base na realidade de cada setor.
  • Avaliação desses riscos e plano de ação com prazos e responsáveis.
  • Canais de denúncia e apuração de assédio.
  • Registros de acompanhamento no PCMSO.

Para incluir os riscos psicossociais no PGR, o Grupo UNIL oferece o serviço pela Segurança do Trabalho Curitiba.

Para o trabalhador: o que reunir

  • Relatórios do psiquiatra ou do psicólogo, com diagnóstico e evolução.
  • Histórico de afastamentos e benefícios.
  • Provas das condições de trabalho: mensagens, metas, escalas e testemunhas.
  • Indícios de que a empresa não gerenciava os riscos psicossociais.

A NR-1 não presume o nexo

A obrigação da NR-1 é de gestão de riscos. Ela não transforma automaticamente qualquer transtorno mental em doença do trabalho. A relação com o trabalho continua dependendo de análise individual, considerando a história clínica, as condições de trabalho e outros fatores, com os critérios da Resolução CFM 2.323/2022.

Como a perícia combina medicina e engenharia

O médico avalia o quadro clínico e o nexo. O engenheiro de segurança do trabalho analisa a organização do trabalho, o PGR e as medidas de controle. Cada um assina a sua parte.

Veja como funciona a perícia em transtornos mentais relacionados ao trabalho.

Perguntas frequentes

A NR-1 obriga a empresa a avaliar riscos psicossociais?

Sim. Desde a Portaria MTE 1.419/2024, esses fatores devem constar do gerenciamento de riscos e do PGR, com fiscalização punitiva desde 26 de maio de 2026.

Se a empresa não fez a avaliação psicossocial, o trabalhador ganha a ação?

Não automaticamente. A falta de gestão pode ser usada como indício de falha na prevenção, mas o nexo depende de análise individual.

Burnout é doença do trabalho?

O burnout está ligado ao contexto de trabalho na CID-11, mas cada caso precisa de análise do nexo.

Fontes

  • Portaria MTE 1.419/2024
  • Portaria MTE 765/2025
  • NR-1
  • Resolução CFM 2.323/2022

Autoria: Equipe técnica Perícian – Grupo UNIL. Revisão técnica: Equipe de Apoio Médico Perícian. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação jurídica do advogado.

Entre em contato para uma análise preliminar do caso

Pelo WhatsApp (41) 99143-3040 ou pelo e-mail atendimento@perician.com.br.