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Perícia médica do servidor público: parecer técnico para recursos e ações

O servidor público passa pela perícia médica do próprio órgão para licenças, readaptação e aposentadoria por incapacidade. Quando a decisão é negativa ou diverge do médico que acompanha o tratamento, um parecer técnico independente pode instruir o recurso administrativo ou a ação judicial. A Perícian não agenda nem realiza a perícia oficial: atuamos a pedido do servidor ou do seu advogado.

Quem faz a perícia oficial

ServidorÓrgão responsável
Estadual do ParanáDivisão de Perícia Médica da SEAP
Municipal de CuritibaDepartamento de Saúde Ocupacional da Prefeitura de Curitiba
FederalUnidades do SIASS
Outros municípiosServiço próprio de cada município

Cada ente tem suas normas e prazos. Confirme sempre nos canais oficiais do órgão.

Quando o parecer técnico pode ajudar

  • Licença para tratamento de saúde negada ou concedida por prazo menor que o indicado.
  • Divergência sobre a capacidade para o cargo ou sobre a necessidade de readaptação.
  • Aposentadoria por incapacidade negada.
  • Discussão sobre doença relacionada ao trabalho.
  • Isenção de imposto de renda por doença grave, quando o pedido é levado à Justiça.
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade do servidor, conforme a lei do ente.

Isenção de imposto de renda por doença grave

A lei prevê isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria para portadores de doenças graves listadas (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). Na via administrativa, exige-se laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, o STJ entende que o laudo oficial não é indispensável quando a doença é demonstrada por outras provas (Súmula 598). Nesses casos, o parecer técnico pode compor a prova.

Documentos que costumam ser necessários

  1. Relatório atualizado do médico assistente, com diagnóstico, tratamento e limitações.
  2. Exames e laudos complementares.
  3. Decisões da perícia oficial e histórico de licenças.
  4. Descrição do cargo e das tarefas reais.
  5. A decisão que se pretende contestar, com a data de ciência.

Atendimento em Curitiba

O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.

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Perguntas frequentes

A Perícian agenda ou faz a perícia oficial do servidor?

Não. A perícia oficial é do órgão. Atuamos só a pedido do servidor ou do advogado, com análise e parecer.

O parecer substitui a junta médica?

Não. Ele instrui o recurso ou a ação, mas não substitui a perícia oficial nem antecipa o resultado.

Precisa de laudo oficial para a isenção de imposto de renda?

Na via administrativa, sim. Na Justiça, o STJ admite outras provas (Súmula 598).

Atendem servidores de outras cidades?

Sim. A análise documental e o parecer atendem qualquer cidade. O exame clínico, quando necessário, é feito na sede, em Curitiba.

Fontes

  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
  • STJ, Súmula 598
  • Resolução CFM 2.430/2025

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