Quem faz a perícia oficial
| Servidor | Órgão responsável |
|---|---|
| Estadual do Paraná | Divisão de Perícia Médica da SEAP |
| Municipal de Curitiba | Departamento de Saúde Ocupacional da Prefeitura de Curitiba |
| Federal | Unidades do SIASS |
| Outros municípios | Serviço próprio de cada município |
Cada ente tem suas normas e prazos. Confirme sempre nos canais oficiais do órgão.
Quando o parecer técnico pode ajudar
- Licença para tratamento de saúde negada ou concedida por prazo menor que o indicado.
- Divergência sobre a capacidade para o cargo ou sobre a necessidade de readaptação.
- Aposentadoria por incapacidade negada.
- Discussão sobre doença relacionada ao trabalho.
- Isenção de imposto de renda por doença grave, quando o pedido é levado à Justiça.
- Adicional de insalubridade ou periculosidade do servidor, conforme a lei do ente.
Isenção de imposto de renda por doença grave
A lei prevê isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria para portadores de doenças graves listadas (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). Na via administrativa, exige-se laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, o STJ entende que o laudo oficial não é indispensável quando a doença é demonstrada por outras provas (Súmula 598). Nesses casos, o parecer técnico pode compor a prova.
Documentos que costumam ser necessários
- Relatório atualizado do médico assistente, com diagnóstico, tratamento e limitações.
- Exames e laudos complementares.
- Decisões da perícia oficial e histórico de licenças.
- Descrição do cargo e das tarefas reais.
- A decisão que se pretende contestar, com a data de ciência.
Atendimento em Curitiba
O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.
Perguntas frequentes
A Perícian agenda ou faz a perícia oficial do servidor?
Não. A perícia oficial é do órgão. Atuamos só a pedido do servidor ou do advogado, com análise e parecer.
O parecer substitui a junta médica?
Não. Ele instrui o recurso ou a ação, mas não substitui a perícia oficial nem antecipa o resultado.
Precisa de laudo oficial para a isenção de imposto de renda?
Na via administrativa, sim. Na Justiça, o STJ admite outras provas (Súmula 598).
Atendem servidores de outras cidades?
Sim. A análise documental e o parecer atendem qualquer cidade. O exame clínico, quando necessário, é feito na sede, em Curitiba.
Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- STJ, Súmula 598
- Resolução CFM 2.430/2025