Como o limbo acontece
- O trabalhador fica afastado e recebe benefício do INSS.
- O INSS faz nova perícia e encerra o benefício.
- No exame de retorno, exigido pela NR-7 após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, o médico da empresa conclui pela inaptidão.
- O trabalhador não volta ao trabalho e não recebe o benefício.
Caminhos possíveis
- Recurso ou novo pedido ao INSS, com documentação que demonstre a incapacidade.
- Retorno em função compatível com as limitações (readaptação).
- Encaminhamento à reabilitação profissional do INSS (Lei 8.213/1991, arts. 89 a 92).
- Discussão judicial. A jurisprudência trabalhista tem responsabilizado, em muitos casos, o empregador pelos salários do período em que impede o retorno.
A escolha do caminho é jurídica e deve ser feita com o advogado. O parecer dá a base técnica.
O que o parecer analisa
- Condição clínica atual e limitações funcionais.
- Exigências físicas e mentais reais da função, com análise do posto de trabalho.
- Compatibilidade entre as limitações e a função de origem, ou a possibilidade de outra função.
- Coerência entre a decisão do INSS, o ASO de retorno e os relatórios do médico assistente.
Para a empresa e para o trabalhador
A empresa precisa de segurança para decidir entre aceitar o retorno, readaptar ou contestar. O trabalhador precisa demonstrar sua real condição. A Perícian atende os dois lados, sempre por indicação de uma das partes e verificando antes se não há conflito no mesmo caso.
Para o exame de retorno ao trabalho previsto na NR-7, a empresa pode contar com a Medicina do Trabalho Curitiba, do Grupo UNIL.
Atendimento em Curitiba
O exame clínico e as vistorias são feitos a partir da nossa sede na R. XV de Novembro, 556, no Centro de Curitiba. O acompanhamento presencial de perícias atende Curitiba e região metropolitana. A análise documental, os quesitos e os pareceres podem ser feitos para processos de qualquer comarca.
Perguntas frequentes
O que é limbo previdenciário?
É a situação em que o INSS encerra o benefício por considerar o trabalhador apto, mas a empresa, no exame de retorno, o considera inapto. O trabalhador fica sem benefício e sem salário.
Quem paga os salários no limbo previdenciário?
A questão é decidida caso a caso. A jurisprudência trabalhista tem, com frequência, responsabilizado o empregador quando ele impede o retorno. O advogado avalia a estratégia.
Quando o exame de retorno é obrigatório?
Quando o afastamento por doença ou acidente for igual ou superior a 30 dias, antes de o trabalhador reassumir a função (NR-7).
A empresa pode readaptar o trabalhador em outra função?
Sim, quando há função compatível com as limitações. A análise do posto de trabalho ajuda a identificar essa compatibilidade.
Fontes
- NR-7
- Lei 8.213/1991, arts. 89 a 92