O que mudou com a Lei 15.176/2025
A lei incluiu na Lei 14.705/2023 a possibilidade de equiparar a pessoa com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas à pessoa com deficiência. A equiparação não é automática: depende de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (texto da lei).
Na prática, a documentação do caso passou a precisar descrever impedimentos, limitações nas atividades e restrições de participação, e não apenas o diagnóstico.
Em que situações o parecer é usado
| Situação | O que o parecer descreve |
|---|---|
| Benefício por incapacidade no INSS | Limitações para a função exercida, data de início, caráter temporário ou permanente |
| BPC/LOAS e caracterização de PcD | Impedimentos de longo prazo e restrições de participação |
| Ação trabalhista | Capacidade laboral e eventual relação do agravamento com o trabalho |
| Cotas, isenções e concursos | Elementos clínicos e funcionais para instruir o pedido |
Como é feita a avaliação
- Histórico da dor: início, evolução, crises, tratamentos e resposta a eles.
- Exame clínico e avaliação funcional.
- Análise de relatórios do médico assistente, prontuários e exames.
- Confronto com as exigências da função ou da atividade habitual.
- Quando o caso exige, participação de médico de outra especialidade.
Perguntas frequentes
Fibromialgia agora é deficiência?
Pode ser equiparada, mas depende de avaliação biopsicossocial. O diagnóstico, sozinho, não basta.
Exames normais prejudicam o pedido?
Não necessariamente. Na fibromialgia, exames normais são esperados. O peso está na avaliação clínica e funcional bem documentada.
O parecer substitui a avaliação biopsicossocial oficial?
Não. Ele organiza os elementos técnicos do caso para instruir o pedido ou o processo.
Quais documentos reunir?
Relatórios do médico assistente, histórico de tratamentos e medicações, exames, atestados de afastamento e descrição da função exercida.